A vereadora Cida do Zé Bugre (Podemos) apresentou a Indicação 242/2024, que sugere à Prefeitura de Nova Andradina a criação de um programa voltado ao atendimento de pessoas em situação de rua com problemas de dependência de álcool e outras drogas. A proposta foi encaminhada ao Executivo municipal e à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, com o intuito de desenvolver uma iniciativa de assistência e recuperação para este público vulnerável.
O programa proposto, denominado “Programa de Ação Integrada e Continuada de Atenção às Pessoas em Situação de Rua”, tem como objetivo oferecer um suporte abrangente, visando a reintegração social e familiar dos usuários. Com abordagem humanizada e respeitando as especificidades e direitos dos atendidos, o projeto busca promover a recuperação biopsicossocial, que integra cuidados com a saúde física, psicológica e social dos indivíduos.
Acolhimento e reintegração como prioridade
Na justificativa da Indicação 242/2024, Cida do Zé Bugre argumenta que o aumento da vulnerabilidade social em Nova Andradina torna urgente a criação de programas eficazes para ajudar pessoas em situação de rua, especialmente aquelas que enfrentam desafios relacionados ao abuso de substâncias. “É essencial que o atendimento seja não apenas de acolhimento, mas de efetiva recuperação, visando devolver a dignidade e reintegrar esses cidadãos à sociedade”, afirmou a vereadora.
O projeto sugere que a Prefeitura formalize convênios com Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, entidades reconhecidas pelo trabalho em recuperação e acolhimento residencial. Essas comunidades teriam a responsabilidade de prestar atendimento intensivo, oferecendo tratamento e suporte para a reinserção social dos acolhidos.
Ações integradas entre secretarias e apoio legal
Para a implementação do programa, a vereadora propõe a criação de um modelo de gestão compartilhada, em que diversas secretarias municipais atuem de forma integrada, sob a coordenação da Secretaria de Cidadania e Assistência Social. A estrutura do programa seria respaldada pelas leis federais nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, e nº 13.840/2019, que regulamenta o acolhimento em comunidades terapêuticas.