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Em 5 anos, valor destinado via “emenda Pix” ao Estado cresceu mais de 15 vezes

No período, conforme levantamento no Siop, a bancada federal de MS mandou R$ 374.375.350,00 para a execução de obras e serviços

 

Clodoaldo Silva, de Brasília/Correio do Estado

Nos últimos cinco anos, ou seja, de 2020 a 2024, o montante destinado para Mato Grosso do Sul via emendas individuais impositivas por meio de transferências especiais, as chamadas “emendas Pix”, teve um crescimento de mais de 15 vezes, saltando de R$ 8.620.454,00, em 2020, para R$ 135.904.527,00, em 2024, conforme levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), do governo federal, por solicitação do Correio do Estado.

Conforme o levantamento, os senadores e os deputados federais da bancada do Estado enviaram nesse período um montante de R$ 374.375.350,00 para a execução de obras e serviços sem obrigatoriedade de prestação de contas, sendo R$ 8,6 milhões em 2020, R$ 27,5 milhões em 2021, R$ 35,1 milhões em 2022, R$ 167 milhões em 2023 e R$ 135,9 milhões no ano passado.

Esse dinheiro foi destinado ao Estado por essa modalidade de transferência especial, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e colocada em prática em 2020, para fugir da intervenção política do governo federal na aplicação dos recursos.

Os parlamentares passaram a ter autonomia sobre o destino do recurso, que foi enviado para atender suas bases ou mesmo projetos políticos maiores sem que houvesse detalhamento de como os recursos públicos seriam gastos e sem a fiscalização efetiva dos órgãos de controle.

A “emenda Pix” foge do controle, que é uma obrigação legal em outros tipos de emendas, por envolver dinheiro público. O alerta feito pelo pesquisador Humberto Nunes Alencar, do IDP, que defendeu a tese de doutorado intitulada “O Problema da Falta de Transparência das Emendas Pix no Orçamento Constitucional Brasileiro”.

“O problema das ‘emendas Pix’, que já foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal [STF], é a falta de rastreabilidade, ou seja, chega ao município e, muitas vezes, não se sabe qual foi objeto da utilização desses recursos”, destacou o pesquisador, citando que há outros pontos críticos, como a desvinculação das “emendas Pix” do planejamento federal de investimentos.

Ele explicou que as demais emendas parlamentares estão dentro de uma programação da União e dos ministérios, enquanto as “emendas Pix” ficam livre de controle para serem usadas pelos municípios.

“Embora não tenha uma fiscalização ativa, as ‘emendas Pix’ estão dentro da legislação, pois sua criação foi aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional”, analisou.

Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento da União (Siop); dados organizados pelo pesquisador Humberto Nunes AlencarFonte: Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento da União (Siop); dados organizados pelo pesquisador Humberto Nunes Alencar

De acordo com os dados do Siop, o montante de mais de R$ 374,3 milhões poderia ter sido ainda maior, pois o montante no Orçamento da União reservado para os parlamentares sul-mato-grossenses foi de R$ 417,3 milhões, porém, o governo federal empenhou (procedimento contábil que antecede o pagamento) menos, R$ 410,3 milhões, mas, no fim, acabou pagando R$ 374,375 milhões, uma redução de R$ 35,961 milhões.

No ano passado, o ministro Flávio Dino, do STF, cobrou do Congresso Nacional e do governo federal um maior controle sobre as “emendas Pix” e as emendas das comissões temáticas, o chamado “orçamento secreto”, por não especificar quem eram os autores.

O STF chegou a interromper os repasses até que fosse apresentado um esquema que garantisse a rastreabilidade dos recursos e suas aplicações. Foram suspensos os pagamentos de 5.449 emendas de comissão, que somavam R$ 4,2 bilhões, até que a Câmara dos Deputados apresentasse as atas das sessões das comissões permanentes da Casa nas quais teriam sido aprovadas as destinações das emendas.

Essa e outras determinações do Supremo foram para dar visibilidade e capacidade de rastreamento às emendas. Desta forma, a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, no Portal da Transparência, no mês passado, informações como documentos, planilhas e links enviados pelo Congresso Nacional das seções de emenda de comissão (RP8) e de relator (RP9).

A divulgação atendeu à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que trata do “orçamento secreto”, de acordo com o órgão público. Em resposta ao Supremo, em março deste ano, o Congresso Nacional aprovou a Resolução nº 1/2025, que alterou o rito das emendas parlamentares no Orçamento.

Entre as mudanças está que as emendas individuais de transferência especial, as “emendas Pix”, devem ser destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

Quanto às emendas de comissões, o chamado “orçamento secreto”, a resolução diz que elas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observando o que diz a Lei Complementar nº 210/2024, sobre ações estruturantes.

Na redação anterior, havia apenas o interesse nacional. Permaneceu vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto e, agora, se forem relativas a ações e serviços públicos de saúde.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) começou em abril a dar orientações aos prefeitos do estado sobre a aplicação dos recursos públicos que recebem por meio das “emendas Pix”.

Para tanto, publicou a Nota Técnica CGF/TCE-PR nº 33/2025.

“Essas emendas não são ilícitas e têm previsão constitucional. O que os Tribunais de Contas estão fazendo com esse trabalho, a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal, é contribuir para assegurar a transparência e a rastreabilidade desses recursos públicos”, afirmou o presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, no dia 13 de maio.

SAIBA

Denominadas tecnicamente de emendas individuais impositivas por transferência especial, as “emendas Pix” estão previstas no inciso I do artigo 166-A da Constituição Federal. São destinadas por parlamentares federais para estados e municípios, sem a exigência de convênios ou instrumentos similares. A obrigatoriedade de sua execução foi estipulada pela Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015.

 

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