Após negar o seguimento do Recurso Especial Eleitoral, desembargador do TRE mantém médico Leandro Fedossi no cargo (Foto: Divulgação)
O desembargador Carlos Eduardo Contar negou, no dia 04 de novembro, seguimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para destituir do cargo o prefeito de Nova Andradina (MS), o médico Leandro Fedossi e seu vice-Arion Aislan.
O Ministério Público Eleitoral denunciou e pediu a cassação do mandato do prefeito sob a acusação de utilização dos meios de comunicações sociais em desconformidade com a lei, no sentido de levar vantagens sobre os demais candidatos que disputavam a Prefeitura de Nova Andradina no pleito do ano passado.
A denúncia tinha como principal vítima a candidata do União Brasil Dione Hashioka, que na época liderava as pesquisas de intenção de voto com folga. O MPE alegou que a suposta utilização indevida dos meios de comunicação desequilibrou a disputa, afetando o desempenho da candidata.
Conforme o Ministério Público Eleitoral, a disseminação de desinformação, popularmente chamadas de “fake news”, plantadas em meios de comunicação ao longo da campanha foram um dos crimes que teriam desequilibrado o processo eleitoral.
Porque negou?
O desembargador colocou em xeque as notícias postadas na época nas redes sociais, indagando se foram de fato decisivas para influenciar no resultado do pleito.
O material anexado na ação, no entender do magistrado, não serviu de prova à altura para destituir o prefeito do cargo, chamado de fático-probatório.
Ele fechou questão de que para cassar o mandado do prefeito Leandro Fedossi e seu vice Arion Aislan, as provas precisam ser ser mais robustas e que envolvam de fato, no entender do desembargador, a dupla beneficiada.
No seu derradeiro despacho, concluiu que o material disseminado ao longo da campanha de 2024, anexado nos autos, não desequilibrou o processo eleitoral.
Dessa forma, por meio do Tribunal Regional Eleitoral, o Recurso Especial do Ministério Publico não será repassado para análise do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
MPE ainda pode recorrer com um agravo
Conforme o andamento desta disputa judicial sobre a questão do mandato do Prefeito de Nova Andradina, o MPE ainda teria mais uma chance de reverter a decisão do desembargador.
E para isso deve entrar com um agravo, conforme o artigo 279 do Código Eleitoral, no próprio TRE, no prazo de três dias, a contar da data do despacho.
Quem deverá julgar esse agravo é o Tribunal Superior Eleitoral.
A corte máxima da Justiça Eleitoral Brasileira pode julgar se o presidente do TRE/MS agiu corretamente ao negar seguimento do Recurso Especial Eleitoral ou não.
Enquanto isso, o prefeito médico Leandro Fedossi e seu vice Arion Aislan seguem no cargo até que se finda esse imbróglio jurídico. (Vale do Ivinhema Agora)

