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Meio Ambiente

Prefeitura de Bataguassu isenta impostos de fábrica de celulose

Incentivos serão concedidos por dez anos

Thalya Godoy – Correio do Estado
Bracell CeluloseEmpresa pretende investir US$ 4 bilhões na unidade em MS. (Foto: Divulgação/Bracell)

A Prefeitura de Bataguassu, a 295 km de Campo Grande, isentou o recolhimento de impostos da nova fábrica de celulose da Bracell, que deve começar a ser construída em fevereiro de 2026. A decisão, assinada pela prefeita Wanderleia Caravina (PSDB), foi publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Os incentivos serão concedidos por dez anos conforme a Lei Municipal nº 3.173/2025, incluindo os seguintes impostos:

  • Isenção do ITBI;
  • Isenção do IPTU;
  • Isenção das taxas municipais decorrentes do exercício do poder de polícia;
  • Redução da alíquota do ISSQN para 2% sobre serviços diretamente vinculados à implantação do empreendimento.

A medida também autoriza a extensão da alíquota reduzida de 2% do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) aos prestadores de serviços contratados diretamente pelas empresas beneficiárias, vinculados à obra do empreendimento, no período de 2025 a 2029, podendo ser prorrogada.

A extensão poderá alcançar subcontratados, desde que a nota fiscal seja emitida diretamente para as empresas beneficiárias e mediante autorização expressa da administração municipal.

O deferimento do pedido da empresa foi analisado pelo Condebata (Conselho Diretor de Programa de Desenvolvimento de Bataguassu).

Além da filial em Bataguassu, o pedido abrange outros CNPJs da Bracell, como a Bracell SP Celulose Ltda (CNPJ 53.943.098/0001-87); Bracell SP Florestal Ltda (CNPJ  50.640.054/0001-90) e MSFC Florestal Ltda (CNPJ 49.683.306/0001-89).

O Condebata terá 15 dias úteis para elaborar uma regulamentação específica sobre habilitação, extensão e fiscalização dos prestadores de serviços vinculados à obra.

Além disso, foi temporariamente suspensa a análise do pedido de redução da alíquota do ISS a 0% e a extensão da alíquota reduzida a serviços não diretamente vinculados à implantação. A medida foi tomada para análise técnica e deliberação futura do Condebata.

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