Canabidiol pode ser utilizado no tratamento de doenças como câncer, crises epilépticas e convulsivas, esclerose múltipla e dores associadas a doenças que acometem o sistema nervoso central (foto: Márcio Meireles/EPTV)
Estado e município de Ivinhema são obrigados, por decisão da 3ª Câmara Cível do TJ/MS, a fornecer ao paciente o medicamento importado, à base de canabis sativa, popularmente conhecida como maconha
com informações da DPGEMS
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a uma criança com epilepsia grave acesso ao único medicamento útil para o tratamento das suas crises de convulsões. O medicamento Canabidiol (CBD), à base de cannabis sativa, foi receitado pelo médico que o acompanha desde o nascimento, visto que ele nasceu com paralisia cerebral.
O Estado e Município não forneceram o medicamento sob o argumento que ele não possui registro na Anvisa, mas o médico, doutor em Neurologia Infantil, afirmou ser o único tratamento capaz de diminuir as crises da criança.
O pai da criança buscou a Defensoria Pública em Ivinhema, que ajuizou uma ação solicitando o medicamento ao Estado. O juízo local negou o pedido e a Defensoria, então, interpôs agravo de instrumento.
“A medicação foi receitada por médico com doutorado, o qual presumidamente conhece todos os protocolos clínicos e medicamentos disponíveis na rede pública para tratamento da doença, mas, mesmo assim, optou por receitar o medicamento, evidenciando, assim, sua imprescindibilidade e a ineficácia daqueles disponíveis na rede pública”, explicou o defensor público André Santelli Antunes.
O Tribunal de Justiça concedeu a liminar, obrigando o Estado e o Município de Ivinhema a fornecer o medicamento. “As consequências da não realização do tratamento, com o medicamento prescrito ao paciente são graves, podendo comprometer significativamente a qualidade de vida da criança, inclusive acarretar sua morte”, afirmou a 3ª Câmara Cível do TJ/MS.