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Justiça determina multa e cobra solução imediata para erosões na MS-141

Determinação acontece em resposta à ação do MPMS

 

 

Agravamento da situação após fortes chuvas levou à fixação de multa diária de R$ 100 mil aos entes responsáveis

Após pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma nova decisão judicial quanto à grave situação ambiental e de segurança viária registrada às margens da Rodovia MS-141, no trecho entre Ivinhema e Angélica.

A Justiça, em nova decisão, determinou a adoção imediata de medidas emergenciais e fixou multa diária de R$ 100 mil para cada ente público em caso de descumprimento, reforçando um pedido já feito pelo MPMS.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMS contra o Município de Ivinhema, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Estado de Mato Grosso do Sul, diante da constatação de erosões provocadas pelo escoamento irregular das águas pluviais oriundas da área urbana.

Mesmo com liminar anteriormente deferida, as fortes chuvas recentes agravaram significativamente o cenário, levando o Ministério Público a realizar novas diligências no local, em conjunto com a Defesa Civil.

Vistorias

Durante as vistorias, foram identificadas valas com cerca de 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia, além da exposição de tubulações de esgoto, que ficaram vulneráveis a rompimentos.

A situação representa risco concreto e iminente de acidentes de grandes proporções, inclusive com possibilidade de vítimas fatais, em um trecho por onde trafegam diariamente ônibus, veículos leves e caminhões pesados.

Diante dos novos fatos, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki peticionou nos autos destacando a piora do quadro e a ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente. O MPMS requereu o cumprimento imediato da decisão judicial e a fixação de multa como forma de garantir a efetividade da tutela concedida, reforçando seu papel preventivo na defesa da coletividade.

Ao analisar os documentos e fotografias apresentados pelo MPMS, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu os pedidos e determinou que os requeridos iniciem, em até cinco dias, ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais, realizem a manutenção dos sistemas de drenagem e apresentem, em até 60 dias, relatório técnico com as providências adotadas e os resultados obtidos.

Além da atuação judicial, o MPMS também dialogou com proprietários rurais afetados pelos danos, esclarecendo que prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de reparação específica.

Texto: Alessandra Frazão  
Imagem: Decom/MPMS 
Revisão: Anderson Barbosa

Números dos autos: n° 0900405-91.2025.8.12.0012

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