Prefeito de Nova Andradina teve decisão favorável no TSE e vai continuar administrando a cidade (Foto: Vale do Ivinhema Agora)
O Ministro André Mendonça, negou seguimento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao agravo de recurso especial eleitoral, movido pelo Ministério Público Estadual, pedindo a cassação do diploma e o mandato do Prefeito de Nova Andradina (MS), Dr. Leandro Ferreira Fedossi e do seu vice, Arion Aislan.
Diante dessa decisão, sancionada pelo Ministro, na sexta-feira dia 06 de março, o Prefeito, o vice, seguem no cargo, agora de forma definitiva. No curto despacho, o ministro, relator, escreveu que, a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, está em consonância com a jurisprudência da Corte Superior, sendo aplicável ao caso a Súmula nº 30 do TSE.
O que o relator André Mendonça quiz dizer com isso? O recurso não foi aceito e por sua vez será arquivado no Tribunal Superior Eleitoral, porque a decisão já está de acordo com o que o próprio TSE entende. Os demais arrolados na ação também foram beneficiados na mesma decisão do Ministro relator. (Vale do Ivinhema Agora)

