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Política

Pré-candidatos de MS redobram cautela em meio a cerco da Justiça Eleitoral

Eles estão evitando participação em atos públicos, que podem ser interpretados como promoção eleitoral ou outra irregularidade

 

Daniel Pedra/Correio do Estao

 

 

Com as convenções partidárias prestes a oficializar os nomes que disputarão as eleições de 4 de outubro, pré-candidatos de Mato Grosso do Sul passaram a adotar nos últimos dias uma postura ainda mais cautelosa para evitar qualquer conduta que possa ser enquadrada como irregular pela Justiça Eleitoral.

As restrições previstas na legislação para garantir igualdade entre os concorrentes constam do Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que estabelece uma série de condutas vedadas aos pré-candidatos e também a agentes públicos durante o período eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos e preservar a isonomia da disputa.

Na prática, embora a administração pública continue funcionando normalmente, o governador Eduardo Riedel (PP), que vai tentar a reeleição, os 79 prefeitos do Estado, os secretários municipais e estaduais, os vereadores e os parlamentares que vão ou não tentar um novo mandato passaram a redobrar os cuidados em inaugurações, solenidades, eventos institucionais e outras agendas oficiais.

O Correio do Estado apurou que a orientação das assessorias jurídicas é evitar situações que possam ser interpretadas pela Justiça Eleitoral como promoção pessoal ou eleitoral, pois o descumprimento das regras eleitorais pode resultar em multa, suspensão da conduta considerada irregular e, nos casos mais graves, na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), entre as principais restrições previstas na legislação estão o uso de bens, servidores e serviços públicos em favor de candidaturas, a utilização promocional de programas sociais, a publicidade institucional e as transferências voluntárias de recursos entre entes públicos.

A diferença entre um ato administrativo regular e uma conduta vedada nem sempre é objetiva. Por isso, a recomendação tem sido separar rigorosamente a atuação institucional da atividade político-eleitoral, reduzindo a exposição em eventos públicos e evitando discursos que possam gerar questionamentos.

As vedações, contudo, não impedem o funcionamento da administração, sendo que obras, serviços públicos e decisões administrativas seguem normalmente, desde que respeitem os limites legais e não configurem vantagem eleitoral a qualquer candidato.

O ex-governador Reinaldo Azambuja (PL), pré-candidato ao Senado, afirmou que a redução da participação de lideranças políticas em atos públicos está relacionada com as restrições impostas pela legislação eleitoral.

Ele disse que, desde o início do período de vedações previsto no calendário eleitoral, obras e inaugurações deixaram de contar com a presença de agentes públicos em razão das regras da Lei das Eleições.

“Tem uma regra que, desde o dia 4 de julho, impede lançamento de obra e inauguração de obra. Agora está vedado para todo mundo, inclusive para o governador Riedel”, declarou.

Na avaliação do ex-governador, as limitações previstas na legislação acabaram reduzindo naturalmente esse tipo de agenda institucional.

“Deu uma diminuída nessa questão de ato público por conta do período eleitoral, das regras eleitorais e também pela mudança”, acrescentou.

O temor dos pré-candidatos não é em vão e alguns deles citaram como exemplo o fato de o Ministério Público Eleitoral ter instaurado procedimento para investigar o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) por suspeitas de abuso de poder econômico e político durante a pré-campanha.

A apuração foi aberta após representação do pré-candidato a deputado estadual Tiago Botelho (PT), que aponta supostas irregularidades como propaganda eleitoral antecipada, instalação de outdoors, participação em eventos financiados com recursos públicos, divulgação dessas agendas nas redes sociais e possível uso de emendas parlamentares para promoção pessoal.

 

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