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Detran-MS edita portaria com medidas emergenciais após falha na integração com a Sefaz

Prazo de licenciamento para veículos de final 1, 2 e 3 é prorrogado até 29 de julho

 

 

Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

 

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicará na próxima terça-feira (21/07) a Portaria “N” nº 212/2026, que estabelece medidas administrativas excepcionais e temporárias para minimizar os impactos da indisponibilidade da integração sistêmica entre o Detran-MS e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), verificada desde o dia 8 de julho de 2026.

A falha na comunicação entre os sistemas, causada por gatilhos de segurança contra ataques cibernéticos, comprometeu a consulta detalhada dos débitos de IPVA vinculados aos veículos registrados no Estado, inviabilizando a conclusão de serviços que dependem da verificação da regularidade tributária. As medidas a serem publicadas têm como objetivo assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e evitar prejuízos aos usuários decorrentes de situação alheia à sua vontade.

Confira os principais pontos:

A portaria estabelece providências temporárias para reduzir os efeitos da instabilidade sistêmica, sem caráter permanente e sem alterar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As medidas valem para o período de 8 a 29 de julho de 2026, ressalvadas as situações expressamente disciplinadas no texto.

Licenciamento prorrogado:

Foi estendido para 29 de julho de 2026 o prazo para o licenciamento anual dos veículos com placas de final 1, 2 e 3, inicialmente previsto na Portaria Detran-MS “N” nº 199/2025. Os prazos para os demais finais de placa permanecem inalterados.

Outras providências:

A portaria também trata, em seus demais artigos, de situações específicas como a validade de laudos de vistoria, prazos para registro de veículos, diárias de veículos recolhidos e orientações sobre a regularização do IPVA junto à SEFAZ/MS.

Neste período o proprietário ou interessado cujo veículo apresente pendência de IPVA deverá promover sua regularização diretamente perante a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS.

A conclusão dos serviços pelo DETRAN/MS permanecerá condicionada à inexistência de pendências tributárias, observado o processamento das informações pelos sistemas competentes.

O texto completo da portaria estará disponível após sua publicação no Diário Oficial no site oficial do Detran-MS, em https://legisgov.detran.ms.gov.br/.

Comunicação Detran-MS

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