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Prefeitura multa Sanesul em R$ 350 mil por reincidência em vazamento de esgoto em Nova Andradina

Efluente escoava a céu aberto pela pista de rolamento e atingia a rede de drenagem pluvial

Fiscalização da SEMADI constatou novo extravasamento de esgoto bruto em via pública; penalidade foi aplicada após recorrência da irregularidade no mesmo local

Cogecom

A Prefeitura de Nova Andradina, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado (SEMADI), aplicou multa de R$ 350.392,20 à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) pela reincidência no extravasamento de esgoto sanitário sem tratamento em via pública e na rede de drenagem pluvial urbana.

A autuação foi motivada por fiscalização ambiental realizada no dia 25 de julho de 2026, após novas denúncias de moradores. Durante vistoria técnica no cruzamento das ruas Melvin Jones com a André Loyer, fiscais da SEMADI constataram o afloramento contínuo de esgoto bruto pelos poços de visita da rede pública operada pela concessionária.

De acordo com o Laudo de Constatação nº 47/2026, o efluente escoava a céu aberto pela pista de rolamento e atingia a rede de drenagem pluvial. A equipe técnica registrou características típicas de esgoto sem tratamento, como elevada turbidez, presença de material orgânico, formação de espuma e forte odor, situação que representa riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

A prática contraria o Código Ambiental do Município (Lei Municipal nº 705/2008), que proíbe o lançamento de efluentes sanitários sem tratamento em vias públicas e galerias de águas pluviais.

A fiscalização também constatou que a ocorrência configura reincidência administrativa. O mesmo trecho já havia sido alvo de fiscalização em maio deste ano, quando a concessionária foi notificada e advertida para sanar a irregularidade. Como o problema voltou a ocorrer, foi lavrado o Auto de Infração nº 45/2026, resultando na aplicação de multa correspondente a 3.970 Unidades Fiscais do Município (UFM), totalizando R$ 350.392,20.

Para o prefeito Dr. Leandro Fedossi, a penalidade representa uma medida necessária diante de um problema que se arrasta há anos e que tem gerado transtornos à população. “Esse é um problema antigo, que nossa administração vem acompanhando desde o início da gestão. Ao longo desse período buscamos o diálogo, cobramos providências e adotamos todas as medidas administrativas cabíveis para que a situação fosse solucionada. Infelizmente, diante da reincidência e dos transtornos causados à população pela execução e manutenção dos serviços de saneamento básico, a Prefeitura precisou agir com o rigor previsto na legislação ambiental. Nosso compromisso é defender o interesse público, preservar o meio ambiente e garantir mais qualidade de vida para os moradores de Nova Andradina”, afirmou o prefeito.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Hemerson Israel, destacou que a fiscalização ambiental continuará acompanhando a prestação dos serviços e adotando as medidas previstas em lei sempre que forem constatadas irregularidades.

“A reincidência agravou a infração e tornou inevitável a aplicação da penalidade. A SEMADI continuará fiscalizando permanentemente os serviços de saneamento, atuando para proteger o meio ambiente e assegurar que a legislação seja cumprida”, ressaltou.

O processo administrativo foi encaminhado ao Setor de Tributação para emissão da guia de recolhimento da multa. A concessionária será notificada oficialmente e terá o prazo legal de 20 dias para apresentar defesa administrativa perante a SEMADI.

A Prefeitura de Nova Andradina reafirma seu compromisso com a fiscalização dos serviços públicos, a proteção ambiental e a defesa da saúde coletiva, mantendo atuação firme para garantir que os serviços prestados à população atendam aos padrões de qualidade exigidos pela legislação e pelos interesses da comunidade.

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