Legislação de Batayporã chega ao fim do período educativo; medida visa responsabilizar proprietários cujos imóveis tenham criadouros do mosquito da dengue
A Prefeitura de Batayporã, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Vigilância Entomológica alerta a população para o encerramento, no dia 28 de agosto, do período educativo de 90 dias previsto pela Lei Municipal nº 1.437/2026, que estabelece medidas de prevenção e controle da dengue, zika e chikungunya. A partir de 29 de agosto, entra em vigor a fase punitiva da legislação, com aplicação de multas para responsáveis por imóveis que mantiverem condições favoráveis à proliferação do mosquito transmissor.
Com o encerramento do período educativo, a população deve ficar atenta e manter os imóveis devidamente limpos e livres de recipientes que possam acumular água. A legislação alcança imóveis residenciais, comerciais, industriais, terrenos baldios e propriedades rurais.
Como funciona a aplicação das multas
A entrada na fase punitiva não significa que a multa será aplicada automaticamente na primeira vistoria. A legislação estabelece um processo de fiscalização e notificação para permitir a regularização do imóvel.
Na identificação de irregularidades, o responsável recebe inicialmente orientação dos agentes e material informativo. Caso o problema persista, é emitida uma primeira notificação por escrito, com prazo de sete dias corridos para limpeza e adequação do imóvel.
Se a situação não for regularizada, é emitida uma segunda notificação, com novo prazo de sete dias corridos. Somente após o descumprimento das determinações é realizada a autuação e aplicada a multa correspondente à gravidade da infração.
No caso de terrenos baldios abandonados, o Município também poderá realizar a limpeza de forma compulsória e cobrar do proprietário as despesas decorrentes do serviço.
Multas variam conforme a gravidade
Os valores previstos para 2026 são definidos de acordo com a quantidade de focos do mosquito identificados e outras situações consideradas infrações pela legislação:
Infração leve: até dois focos — multa de R$ 413,80;
Infração moderada: até cinco focos — multa de R$ 724,15;
Infração grave: seis ou mais focos, recusa injustificada de acesso dos agentes ao imóvel ou descarte clandestino de lixo e entulhos em vias públicas e terrenos — multa de R$ 1.551,75.
Em caso de reincidência, os valores são dobrados, podendo chegar a R$ 3.103,50 para infrações graves. As multas devem ser quitadas no prazo máximo de 30 dias úteis.
População deve aproveitar período educativo para regularizar imóveis
Até o encerramento do período educativo, a Prefeitura reforça a oportunidade para que os moradores aproveitem os próximos dias verifiquem seus imóveis eliminando possíveis criadouros.
Entre os principais cuidados estão manter caixas d’água e reservatórios devidamente tampados, limpar calhas e lajes, colocar areia nos pratos de vasos de plantas, manter piscinas tratadas ou cobertas e eliminar recipientes como latas, garrafas, pneus e outros materiais que possam acumular água.
Em imóveis fechados ou desocupados por mais de quatro dias, ralos e vasos sanitários também devem ser devidamente vedados.
A população deve ainda permitir o acesso dos agentes de saúde e de combate às endemias, que atuam devidamente identificados, e não descartar lixo ou entulhos em vias públicas e terrenos baldios.
Foto: Arquivo Prefeitura de Batayporã.

