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Política

TSE manda no TRE-MS refazer lista para vaga de juiz e exige 3 mulheres

Tribunal manteve Andréa Flores e determinou nova seleção após considerar insuficiente a divulgação do processo

 

Por Inara Silva |

 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que seja refeita a lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de juiz titular do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reservada à classe da advocacia. Por unanimidade, os ministros decidiram que a nova relação deverá ser formada exclusivamente por mulheres, com a permanência da advogada Andréa Flores, que já integrava a seleção.

O TSE determinou a reformulação da lista tríplice para uma vaga de juiz titular do TRE-MS reservada à advocacia, exigindo que a nova relação seja composta exclusivamente por mulheres. A decisão unânime manteve a advogada Andréa Flores e apontou falha na divulgação do processo, que deveria ter sido ampliada pelo próprio TRE-MS para estimular maior participação feminina, em conformidade com as diretrizes de equidade de gênero na magistratura eleitoral.

Em decisão tomada nesta terça-feira (1º), o TSE entendeu que, embora a vaga tenha sido divulgada pela OAB-MS e pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o próprio TRE-MS deveria ter ampliado a publicidade do processo para estimular maior participação, especialmente de mulheres.

A lista devolvida era formada por Andréa Flores e pelos advogados Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Rodrigo Nascimento da Silva. A vaga surgiu com o fim, em 5 de junho deste ano, do primeiro biênio de Carlos Alberto como juiz titular do TRE-MS na classe da advocacia.

Os três integrantes preenchiam os requisitos exigidos para a função, incluindo pelo menos 10 anos de exercício da advocacia, e não houve impugnações aos nomes apresentados. A devolução da lista, portanto, não está relacionada à qualificação dos candidatos.

Origem – O processo de escolha começou no início deste ano com a abertura da vaga comunicada à OAB-MS em 20 de janeiro e, em 2 de fevereiro, o TJ-MS publicou edital no Diário da Justiça, com prazo de cinco dias para inscrições.

Apenas 5 profissionais se candidataram, sendo 4 homens e uma mulher. Em 4 de março, o Tribunal Pleno do TJ-MS escolheu, por maioria, Andréa Flores, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Rodrigo Nascimento da Silva, nessa ordem. Única mulher inscrita, Andréa ficou em primeiro lugar na lista.

Equidade de gênero – Ao analisar o caso, o TSE considerou as diretrizes para ampliar a participação feminina na magistratura eleitoral. As regras estabelecem que as listas tríplices sejam formadas, “sempre que possível”, com participação de mulheres e homens, buscando percentuais iguais de ocupação dos cargos destinados à advocacia nos tribunais regionais eleitorais. A norma também prevê perspectiva de raça e etnia. No TRE-MS, a outra vaga de juiz titular destinada à classe da advocacia já é ocupada por um homem.

O relator, ministro André Mendonça, citou decisões anteriores do TSE segundo as quais a divulgação feita pelo Tribunal de Justiça e pela OAB não dispensa a participação do próprio TRE na publicidade da seleção. Segundo esse entendimento, a divulgação mais ampla contribui para aumentar a transparência, a isonomia e a participação no processo.

Com isso, a lista retornará a Mato Grosso do Sul para adequação e maior divulgação do processo, inclusive pelo TRE-MS. Andréa Flores permanece entre as indicadas, e a nova relação deverá ser composta exclusivamente por mulheres.

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