Em petição dura, liquidante pede julgamento antecipado para derrubar retenção milionária dos consignados dos servidores na Justiça, ameaçando a estratégia da prefeitura da Capital e do IMPCG para reaver recursos investidos no banco de Vorcaro
Eduardo Miranda/Correio do Estado
A tentativa da Prefeitura de Campo Grande e do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) de reaver rapidamente os R$ 1,42 milhão aplicados no Banco Master sofreu uma forte ofensiva na Justiça.
Em petição recente protocolada na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, o liquidante da instituição privada endureceu o tom e pediu o julgamento antecipado do mérito para derrubar a retenção de empréstimos consignados obtida pelo Município. Caso a Justiça atenda ao pedido da massa falida, a administração municipal pode perder a garantia cautelar e ir parar no fim da fila do concurso geral de credores, arrastando por anos a recuperação do dinheiro público.
O impasse envolve o montante de R$ 1,42 milhão retido judicialmente no fim de 2025. A quantia refere-se às parcelas de empréstimos consignados descontadas em folha dos servidores e pensionistas municipais que deveriam ter sido repassadas ao banco.
Para evitar o prejuízo decorrente da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, o Município e o IMPCG obtiveram uma liminar para depositar o valor em conta judicial, buscando compensar as perdas com uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 – investimento original de R$ 1,20 milhão feito na gestão da ex-presidente do instituto e atual vice-prefeita Camilla Nascimento.
No entanto, no pedido mais recente analisado pelo Judiciário, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., liquidante do banco de Daniel Vorcaro, sustenta que o abatimento direto fora do procedimento administrativo é inviável. Na peça, a defesa classifica a manobra municipal sem rodeios ao pontuar que “a pretensão dos Autores é manifestamente ilegal, causa enormes prejuízos [que podem se tornar irreversíveis] a todos que foram prejudicados pelo Banco Master e não atende aos interesses dos pensionistas mutuários dos empréstimos consignados”, disse a petição do banco.
Rejeitando a tese da prefeitura de que os valores seriam receitas públicas protegidas por preferência, a representação legal da massa liquidanda sustenta que “simplesmente inexiste direito prévio e preferencial do IMPCG à restituição de qualquer valor”, afirmou o liquidante no documento.
A defesa reforça que não há simetria jurídica entre as partes para autorizar o encontro de contas e que “não há possibilidade de compensação de créditos, seja porque não há simultaneidade de obrigações, seja porque não há identidade entre as figuras de credor e devedor, seja porque os créditos envolvidos são de naturezas diferentes”, atestou a peça defensiva.
A postura intransigente do liquidante acusa diretamente o Município de tentar se beneficiar indevidamente em detrimento dos demais credores da instituição falida. A petição assinala que “não é dado ao pretenso credor – ao arrepio do procedimento de Liquidação Extrajudicial – decidir sponte própria pela existência e classificação de seu crédito como extraconcursal e utilizá-lo para compensação com seus débitos”, enfatizou a defesa do banco.
O documento ataca frontalmente a estratégia da Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande ao declarar que a ação representa uma “tentativa deliberada e consciente de (com o perdão da expressão) atropelar a Liquidação Extrajudicial – violando prerrogativas legais do Liquidante e do Banco Central – sob a falsa premissa de defesa de patrimônio previdenciário”, acusou o liquidante.
Para selar o destino da verba de forma célere, a casa bancária cobrou o encerramento imediato do processo sem produção de novas provas, sustentando que “tratando a lide de matérias exclusivamente jurídicas e que podem ser deliberadas com base no arcabouço fático-probatório já colacionado aos autos, é caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos arts. 355, inciso I, e 356, II, do CPC, sendo desnecessária a dilação probatória”, alegou a petição.
Se o juiz julgar o pedido improcedente, o depósito judicial de R$ 1,42 milhão será revertido para a massa falida. Como as Letras Financeiras não possuem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a Prefeitura de Campo Grande perderá o trunfo da retenção e terá de habilitar o crédito na fila geral da liquidação extrajudicial.
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