Decreto que regulamenta tributo foi publicado na terça-feira no Diário Oficial
por: correiodoestado
Índice a ser cobrado dos produtores neste ano será de 3,9% do valor da Uferms sobre o metro cúbico de madeira – Valdenir Rezende/Correio do Estado
Dois
meses após o governo estadual incluir o setor florestal entre os
contribuintes do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do
Estado (Fundersul), foi publicado na terça-feira (12), no Diário Oficial
do Estado, decreto que regulamenta a cobrança, retroativa a dezembro.
De acordo com a publicação, produtores de florestas plantadas do Estado
têm até o dia 20 deste mês para recolher a contribuição, referente ao
período de 28 de dezembro a 28 de fevereiro.
O valor recolhido ao Fundersul é equivalente a 3,9% da Unidade Fiscal de
Referência de MS (Uferms) por metro cúbico de madeira, ou R$ 1,07
considerando a Uferms atual, de R$ 27,59. Para o ano que vem, a alíquota
aumenta para 5,4%. De acordo com informações da assessoria de imprensa
da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a expectativa é arrecadar R$
9 milhões neste ano, com a inclusão do setor florestal na cobrança do
Fundersul.
Diretor-executivo da Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e
Consumidores de Florestas Plantadas (Reflore-MS), Dito Mário destacou
que o setor não se furtou a contribuir com o governo, mas esperava um
valor mais justo. “Foi muito acima do que se esperava e isso vai pesar
para o produtor”, pontuou.