Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a notícia de que, o Asilo São Francisco de Assis, entidade que presta serviços de forma filantrópica, não estaria efetuando nenhum tipo de contrato com o idoso ou sua família no momento da internação.

De acordo com a Recomendação, todas as entidades de longa permanência, ou Casa-Lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, consoante intelecção do art. 35 e 50 do Estatuto do Idoso.

Já o Conselho Municipal do Idoso (CMDI) tem o dever de supervisionar, acompanhar as ações e políticas públicas voltadas aos idosos (art. 52 e 53 da Lei 10.741/03), bem como o dever de estabelecer a forma de participação do idoso no custeio da entidade de atendimento, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

Diante das irregularidades, o MPMS recomenda ao Conselho Municipal do Idoso do Município de Ivinhema que discipline, no prazo de 30 dias, a forma de participação do idoso no custeio de entidade filantrópica ou Casa-Lar, nos moldes prescritos no § 2º do art. 35 da Lei 1741/2003 e Resolução nº 33, de 24 de maio de 2017, do Conselho Nacional do Idoso, seguindo os modelos disponibilizados na referida resolução. Ao Asilo São Francisco de Assis que, em até 30 dias da regulamentação pelo CMDI, realize contrato com todos os idosos e/ou as respectivas famílias, regularizando a situação fática existente, assim como efetuem plano de gestão dos benefícios recebidos, respeitando-se os limites legais, e mantenham a devida prestação de contas, de maneira minuciosa, contendo todas as contribuições e despesas pagas de maneira individualizada. Em caso de não regulamentação da forma pelo CMDI, cumpra as determinações gerais do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), conforme preceitua a Resolução nº 33, de 24 de maio de 2017, podendo-se valer dos modelos de contratos disponibilizados pelo CNDI, conforme se trate de entidade certificada, ou não, como de Assistência Social. Ainda, requisita-se ao Asilo São Francisco de Assis, nos termos do parágrafo único do art. 45 da Resolução n° 015/2007-PGJ e art. 9º da Resolução nº 164/2017-CNMP, a afixação da Recomendação, de forma imediata, em local de fácil acesso ao público.

A Promotora de Justiça estabelece o prazo de 40 dias para que o CMDI e o Asilo São Francisco de Assis informem, por escrito e de forma fundamentada, se adotarão ou não a Recomendação expedida, conforme preceitua o art. 45 da Resolução nº 015/2007-PGJe art. 10 da Resolução nº 164/2017-CNMP. O não acatamento da Recomendação autoriza o MPMS a adotar as medidas judiciais cabíveis, de cunho cível e penal e por ato de improbidade administrativa, autorizando, inclusive, o bloqueio de valores, se necessário.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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