Você sabia que existe uma lei estadual que prevê que todo estabelecimento comercial ou industrial deve estar regularizado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul? E sabia que é obrigação do proprietário a responsabilidade de se adequar às normas de segurança dos bombeiros?
Se não sabia, saiba que a exigência de regularização em relação à incêndio e pânico é assunto muito sério e pode levar à multa do estabelecimento e, até mesmo, à interdição. É o que afirma o comandante do Corpo de Bombeiros Militar em Nova Andradina, Major Pablo Diego, que acrescenta: “a Lei Estadual 4.335/2013, que é o Código Estadual de Incêndio, no seu artigo 9º, impõe que o funcionamento de qualquer comércio, indústria ou área de risco dependerá de Certificado de Vistoria dos Bombeiros”.
O Certificado de Vistoria dos Bombeiros é o documento válido que garante que todas as medidas de segurança, como extintores, lâmpadas de emergência, rotas de fuga, entre outras, foram atendidas pelo responsável ou proprietário. Todos comerciantes e empresários que ainda não se regularizaram tem a obrigação de procurar o quartel dos bombeiros para se adequar, sob pena de serem fiscalizados pela Corporação, receberem multa e serem interditados.

Existe um setor especializado dos bombeiros em cada quartel que fica responsável pelas fiscalizações e pelas vistorias, que é chamado Seção de Atividades Técnicas (SAT). O Sargento Marco Sant’ Anna um dos fiscalizadores no quartel em Nova Andradina, pontua que hoje em dia está muito mais fácil se adequar às normas de segurança. “Hoje temos o Sistema Prevenir, que é um portal eletrônico criado pela Corporação que possibilita a certificação de modo on-line sem precisar ir ao quartel dos bombeiros militar.
A regularização pela internet visa dar celeridade e diminuir a burocracia, mas é apenas para comércios considerados de baixo risco, com área construída de até 750 metros quadrados e que não comercializem líquidos ou combustíveis inflamáveis e nem podem ser locais de risco. Acima da área citada é preciso elaborar projeto de incêndio e pânico feito por engenheiro ou arquiteto e apresentar aos bombeiros.
O comandante lembra ainda que são realizadas vistorias agendadas, mas também são feitas fiscalizações inopinadas, ou seja, são aquelas nas quais a equipe dos bombeiros vai diretamente no local sem aviso prévio e exigem toda documentação e verificam as medidas de segurança. “A experiência prática tem demonstrado que o trabalho preventivo é muito mais eficaz do que a resposta aos incidentes que podem vir acontecer”, observa o oficial.

E ele ainda adverte: “nenhum comerciante ou empresário pode alegar desconhecimento da lei para descumprir as normas de segurança contra incêndio e pânico. Comparando, é igual quando uma pessoa compra um carro: ela tem obrigação de ir ao Detran e tirar todos documentos necessários para se regularizar”. Qualquer dúvida, ligar no telefone do quartel dos bombeiros, que é o (67) 3441-6804.

