O infrator apresentou uma autorização eletrônica (AE) retirada no portal do órgão ambiental estadual para limpeza de pastagem. A licença de limpeza só permite a derrubada de arbustos, com diâmetro abaixo de 32 centímetros na altura do peito (Circunferência a Altura do Peito – CAP), que é considerada a 1,30 metros de altura da vegetação), com uso de roçadeiras ou foices.
Essas licenças são retiradas online no portal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), para facilitação aos proprietários rurais, em razão de serem atividades de baixo impacto, porém, alguns proprietários aproveitam para realizar desmatamentos e tentam justificar com essas autorizações.
As atividades foram interditadas. O infrator (64), residente em Presidente Venceslau (SP), foi autuado administrativamente e multado em R$ 40.000,00. Por ser bioma protegido, a legislação impõe multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração, diferentemente de vegetação não protegida, cuja multa é de R$ 1.000,00 por hectare.
O proprietário também responderá por crime ambiental. A pena é de um a três anos de detenção. Ele foi notificado a apresentar plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental, em prazo de 30 dias.