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Nova Casa Verde: PM fardos de mercadoria sem documento em ônibus interestadual

A Polícia Militar de Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina (MS), apreendeu na madrugada desta quarta-feira (28), diversos fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus que faz a linha Campo Grande – São Paulo/SP.

Durante patrulhamento ostensivo e preventivo os policiais militares realizaram vistoria no compartimento de bagagens, e localizaram 25 volumes de mercadorias.

Após a identificação das responsáveis, duas mulheres com idades de 30 e 50 anos, relataram não possuir documentação alfandegária de importação da mercadoria, que foi recolhida para o grupamento de polícia militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal. As mulheres relataram ainda que receberam a mercadoria em Nova Alvorada do Sul.

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Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

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