Cada escola da Rede Estadual de Ensino tem autonomia para elaborar e publicar o edital para compra de alimentos da agricultura familiar dentro do Pnae – Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Campo Grande (MS) – O agricultor familiar que queira vender seus produtos dentro da merenda escolar da Rede Estadual de Ensino deve ficar atento aos prazos dos editais. Isso porque as escolas estaduais já começaram a publicar as chamadas públicas para compra de alimentos para o segundo semestre letivo de 2018.
Dos editais divulgados, até o momento, as datas limites para o envio dos documentos e projeto de venda variam de 8 a 16 de agosto de 2018. Até o fechamento desta matéria foram contabilizados 239 editais publicados.
Os interessados devem consultar os editais no endereço eletrônico ou acessar o site da Secretaria de Estado de Educação (SED) e procurar, na lateral direita do monitor, a opção Agricultura Familiar – Chamada Pública.
Vale ressaltar que cada escola tem autonomia para definir a data e horário limite para o recebimento do envelope com o projeto de venda (alimentos negociados) e cópias de documentos pessoais, inclusive, a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que é imprescindível para o agricultor participar em um processo como esse.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Atualmente são 365 escolas estaduais com 257 mil alunos matriculados em todo o Estado. Cada instituição de ensino define os hortifrútis que serão adquiridos com base nos cardápios elaborados pelos nutricionistas da SED.
Os cardápios são lançados em um sistema específico para a execução da merenda escolar. Lá, os gestores das escolas consultam e escolhem o que mais vai atender a demanda da instituição sempre respeitando a cultura alimentar local.
Os editais são elaborados com base na Resolução n.º 3.457/2018, publicada no Diário Oficial do Estado(DOE), no dia 18 de julho, com o preço de referência para a compra de alimentos a serem usados na merenda de escolas da Rede Estadual de Ensino.
As escolas irão utilizar o preço de referência de acordo com a região onde estão localizadas e os valores tabelados nortearão as chamadas públicas da merenda escolar. Ao todo, 160 alimentos foram especificados dentro da resolução.
Segundo dados da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), a agricultura familiar do Estado pode atender a demanda dos colégios com cerca de 113 alimentos/produtos.
As associações de produtores rurais ou agricultores familiares que queiram algum auxílio na elaboração dos projetos de vendas podem buscar o escritório da Agraer do seu município. A instituição conta com um escritório em cada uma das 79 cidades sul-mato-grossenses.
Aline Lira – Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer)