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Polícia Região

PM apreende mercadoria ilegal em ônibus no distrito de Nova Casa Verde

O descaminho foi encaminhado para a Receita Federal (foto: divulgação/PM)

 

Por: Vale do Ivinhema Agora

 

A Polícia Militar do distrito de Nova Casa Verde apreendeu, na noite desta quinta-feira (30), 21 fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.

Durante patrulhamento ostensivo e preventivo, os policiais militares abordaram dois ônibus de linha interestadual e, durante vistoria nos bagageiros, foram encontrados vários fardos de mercadorias.

O passageiro identificado como proprietário das mercadorias, um homem de de 43 anos, não apresentou a documentação de origem e nem a guia do pagamento de impostos de importação. De acordo com o autor, as mercadorias transportadas eram relógios, óculos e roupas.

A mercadoria foi apreendida pela equipe de Rádio Patrulha e encaminhada para a sede do grupamento de polícia militar para posterior entrega na Receita Federal.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados.

Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos.

Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

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