Vale do Ivinhema Agora
Polícia Região

PMA autuou 22 caçadores em R$ 90 mil e apreendeu 21 armas em 2020

(divulgação/PM)

A caça ilegal não é uma atividade que desperte grande preocupação ambiental em Mato Grosso do Sul. Além disso, a população do Estado atingiu um nível de sensibilidade ecológica elogiável. Isso se percebe, quando as pessoas denunciam indignadas, infratores que estejam cometendo quaisquer crimes e infrações ambientais, especialmente, contra a fauna.

Apesar de não ser tão preocupante como um problema ambiental intenso que possa causar grandes danos à fauna em Mato Grosso do Sul, foram 22 pessoas autuadas por caça ilegal em 2020, número 44% inferior às autuações em 2019, quando foram 39 autuados. Os valores de multas foram 37% menores em 2020, com relação ao ano anterior. Foi aplicado um valor total de R$ 89.900,00 em 2020 e R$ 141.800,00 no ano anterior. Também foram apreendidas 21 armas de caça e munições.

De qualquer forma, esses valores não são proporcionais à quantidade de ocorrências, pois o valor de multa por animal é variante, tendo em vista que é de R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da lista da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas. Por exemplo: Para um caçador que abateu uma capivara a multa é de R$ 500,00. Para o abate de uma onça pintada (consta da lista de brasileira de espécies em extinção), ou um jacaré (consta da CITIES), a multa é de R$ 5.000,00.

O número de autuados também não significa maior quantidade de ocorrências ou de animais abatidos, pois em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada. Por exemplo: no município de Alcinópolis em 2019, nove caçadores em uma única ocorrência de abate de um jacaré, a multa aplicada foi de R$ 5.000,00 para cada um, no caso R$ 45.000,00, para o abate de um único jacaré e todos respondem pelo crime.

Armas e munições apreendidas com caçadores, sem que tivessem abatido nenhum animal.

Ainda, o trabalho de prevenção bem realizado também mascara os números. Várias vezes, a PMA prende pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, quando na verdade, estavam caçando, mas ainda não haviam abatido animais. Dessa forma, não há como comprovar a caça e as pessoas não são autuadas pelo crime ambiental, devido à falta de animais abatidos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais.

A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa. De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna, dentre eles a caça, é a Educação Ambiental.

FISCALIZAÇÃO DE PROTEÇÃO À FAUNA

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando a população, trabalho este, que vem realizando há 33 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.

Tabela 1. Ocorrências de caça 2020

Autuado Data Município Multa (R$) Animal Carne(KG) Qdte Animais Armas     de Fogo Outras Armas
1 08/01/2020 Santa Rita 5000,00 Anta 45 1
1 08/01/2020 Santa Rita 5500,00 Cateto 3
1 05/02/2020 Bataguassu 5000,00 Jacaré 1
3 05/02/2020 Nova Andradina 4500,00 1 2 1
1 08/02/2020 Aquidauana 3000,00 Tucano 6 5
1 07/03/2020 Campo Grande 15000,00 Tatu Galinha 3
1 10/05/2020 Amambai 5000,00 queixada 1 1
1 04/07/2020 Paraíso da Águas 5000,00 Jacaré 1
1 10/07/2020 Inocência 500,00 1 4
2 12/08/2020 Guia Lopes de Laguna 1000,00 1 1
2 05/09/2020 Costa Rica 10000,00 1 2
1 07/09/2020 Alcinópolis 2400,00 Cateto 24 2 1
1 08/09/2020 Japorã 5000,00 1 2
1 31/10/2020 Pedro Gomes 5000,00 Jacaré 7 1
2 05/10/2020 Três Lagoas 10000,00 Jacaré 1
1 30/11/2020 Mundo Novo 3000,00 Tucano 1
1 10/12/2020 Mundo Novo 5000,00 Jacaré 2 2
22     89900,00   76 28 19 2

Related posts

MPMS destina computadores para projeto de inclusão digital na zona rural de Ivinhema

Anaurelino Ramos

Indicação sugere acompanhamento técnico de obras executadas por concessionárias em Nova Andradina

Anaurelino Ramos

DEMTRAN orienta motoristas sobre mudanças no trânsito durante a 42ª Fejuna

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário