Vale do Ivinhema Agora
Educação Polícia Região

Mulher é presa pela Interpol 16 anos após dar golpe em prefeitura de MS

Ex-funcionária pública desviou mais de R$ 115 mil de prefeitura e foi presa fora do país

Por: Campo Grande News

 

Uma ex-funcionária pública de Mato Grosso do Sul que ficou foragida por 16 anos até ser presa pela Interpol fora do país teve o seu habeas corpus negado, nesta quinta-feira (21) pelos magistrados da 1ª Câmara Criminal de Campo Grande.

Conforme a justiça a mulher era funcionária pública da prefeitura de um município do interior do Estado, além de conselheira do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), quando entre os meses de março de 2003 e novembro de 2004 se apropriou de dinheiro público no valor de R$ 115.150,42.

Para isso, ela preenchia os cheques nominais aos credores, recolhia as assinaturas da secretária e do contador e prestava contas aos demais conselheiros. Após fotocopiar as lâminas e arquivar, ela cobria o nome do beneficiário e colocava o próprio nome. Em seguida, depositava os cheques em duas contas correntes de sua titularidade.

A denúncia foi recebida ainda no dia 02 de outubro de 2010, entretanto, a mulher não foi localizada. Com a prisão decretada, ela foi localizada só 16 anos depois em outro continente e presa por peculato em continuidade delitiva pela Interpol.

No pedido de habeas corpus a defesa da criminosa argumentou que não estavam presentes os requisitos que justificassem a prisão, pois o fato da mulher não ter sido encontrada pessoalmente para citação “não pode conduzir à presunção de fuga ou de prejuízo da ordem pública, tendo em vista que não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, não oferecendo periculosidade”.

Os advogados ainda defenderam que a mulher é ré primária e obteve da justiça do país onde morava o direito de responder o processo em liberdade, devendo o mesmo ocorrer na justiça brasileira.

Para o relator do processo, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, no entanto, o habeas corpus não merecia ser provido. “A paciente evadiu-se do distrito da culpa, ainda durante as investigações, e ficou na condição de foragida por longos 16 anos, sendo localizada na Europa. E como bem destacado pelo juízo de piso, em caso de novo desaparecimento, haveria grande dificuldade de nova localização”, destacou Meneghelli.

Diante dos argumentos ele negou o pedido, parecer que foi seguido com unanimidade pelos outros magistrados. O processo tramitou em segredo de justiça –

Related posts

3ª ExpoNHS espera multidão neste sábado para show de Amado Batista em Novo Horizonte do Sul

Anaurelino Ramos

PM de Fátima do Sul fecha boca de fumo do ‘Magrão’, apreende drogas e prende quatro pessoas

Anaurelino Ramos

Câmara cobra recuperação do asfalto da BR-376 entre Nova Andradina e Dourados

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário