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Contas públicas dos municípios de Nova Andradina e Angélica têm parecer favorável no TCE

Estiveram presentes na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), na tarde de 11 de setembro, os conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves, a conselheira substituta Patrícia Sarmento e também o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Foram julgados 40 processos, sendo 33 regulares e apenas sete irregulares. Entre os processos relatados, os conselheiros aplicaram multas regimentais que totalizaram em 180 Uferms (R$3.167,12), além da determinação de R$64.969,35 em valores impugnados.

Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise de dez processos de prestação de contas de gestão.

O processo TC/12276/2015 versa a formalização do Substitutivo Contratual representado pela Nota de Empenho nº 1.594/2015 firmado entre a prefeitura municipal de Nova Andradina e a empresa José Moacyr Fattor & Cia Ltda., que tem por objeto a aquisição de combustível para atender os veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC de Nova Andradina. Observadas as disposições regimentais no curso da instrução processual, conforme Ata de Registro de Preços n.º 5/2015, decorrente do Pregão Presencial n.º 12/2015, os procedimentos foram julgados legais e regulares.

Patrícia Sarmento – a cargo da conselheira substituta ficaram dez processos, entre atas de registro de preços, licitações e contratos de obras.

Como o processo TC/3426/2018 que se trata da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 3/2018 realizado pelo município de Angélica. O objeto da licitação é a prestação de serviços de transporte escolar. O certame foi adjudicado às empresas: C.M. Vasconcelos Transportes – ME; Cooperativa dos Transportadores de Angélica e Siqueira Tur Turismo e Transporte de Passageiros Ltda. Registre-se que fora juntada aos autos toda a documentação obrigatória acerca do procedimento licitatório. Verifica-se que os procedimentos para a realização da licitação foram examinados e estão em conformidade com as leis regimentais. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.

Marcio Monteiro – de acordo com a relatoria do conselheiro, 20 processos foram analisados, 17 considerados regulares, a apenas três como irregulares.

O processo TC/10378/2016 versa sobre a Nota de Empenho nº 1337/2016 formalizada entre o Fundo Especial de Saúde de MS e a empresa Hospfar Ind. e Com. de Produtos Hospitalares LTDA., objetivando a aquisição de medicamentos para cumprimento de ação judicial em favor de sessenta pacientes. O Procedimento Licitatório foi realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 015/2015 tendo originado a Ata de Registro de Preços nº 033/2015. Os documentos concernentes da contratação comprovam a total execução do objeto contratado, conforme demonstração no resumo da execução financeira enviada. O voto do conselheiro foi pela regularidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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