Cafés do Brasil têm registrado oito Indicações de Procedência (IP) e quatro de Denominações de Origem (DO) no INPI
O café é o produto agrícola brasileiro com o maior número de registro de Indicações Geográficas (IG) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Do total de 12 registros, oito são de Indicação de Procedência (IP) e quatro de Denominação de Origem (DO).
Os produtos agrícolas perfazem a maioria das Indicações Geográficas Brasileiras. São 59 registros, dos 80 existentes até o momento. Dos quatro registros de IG emitidos pelo INPI, neste ano de 2021, três são para cafés, sendo: Caparaó (ES e MG) e Montanhas do Espírito Santo (ES) de Denominação de Origem; e Espírito Santo (ES) de Indicação de Procedência.
As duas modalidades de Indicação Geográfica (IG), a DO e a IP, previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estão relacionadas à proteção do nome geográfico vinculado ao produto, que, no caso do Brasil, pode ser agrícola ou não.
O termo “indicação geográfica” foi se firmando quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava sua procedência.
A IP está ligada ao termo “savoir-faire”, ou seja, o saber fazer. Seria algo como o know-how, muito utilizado no mundo dos negócios para definir a habilidade ou conhecimento em uma área de atuação. E a DO requer a comprovação científica de que as condições geográficas do local, como solo, clima e topografia, garantem qualidades específicas a determinado produto ou serviço.