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Conflito fundiário: pela primeira vez, marco temporal de 1988 é usado a favor de indígenas em MS

Após 11 anos, Comunidade Guarani Kaiowá tem confirmado direito à posse da área de mata de fazenda em Rio Brilhante

Na imagem há dois indígenas com cocares na cabeça, olhando para a câmera e em frente a uma lavoura

Indígenas de Laranjeira-Ñanderu: 11 anos de espera por decisão definitiva. Foto: Ascom MPF/MS

   

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul negou pedido de reintegração de posse do proprietário da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante (MS), e determinou que a Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu tem o direito de se manter na posse da reserva legal da área. O proprietário está proibido de impedir a entrada de equipes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na fazenda, para atendimento aos indígenas. Por sua vez, os indígenas não podem ultrapassar os limites da área de mata. Em ambos os casos, a multa diária para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz usou como base Nota Técnica do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) que aponta que a comunidade Laranjeira Ñanderu, mesmo expulsa de suas terras ainda na década de 1940, continuou reivindicando seus direitos originários durante décadas: “não há nenhuma evidência de que a comunidade tenha sido retirada de suas terras espontaneamente”.

Ao determinar que a área em questão é de posse indígena, a Justiça define claramente que, na data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal como marco temporal (5/10/1988), os indígenas de Laranjeira Ñanderu só não ocupavam suas terras tradicionais por conta da expulsão que haviam sofrido: “O renitente esbulho resta configurado, uma vez que a comunidade indígena Laranjeira Ñanderu (…) não desistiu de seu pleito de voltar a suas terras de origem”.

Citando a Nota Técnica do MPF/MS, a sentença conclui que “o Estado Brasileiro simplesmente excluiu durante séculos as comunidades indígenas da sociedade brasileira. Não observou o instituto do indigenato. Quando resolveu agir, agiu errado: criou reservar indígenas para agrupar em espaços reduzidos centenas de comunidades indígenas com culturas diversas; formalizou e registrou títulos de propriedades, sem observar os direitos indígenas as suas terras; buscou integrar o índio na sociedade, impondo-lhe o meio de viver dos homens brancos. Uma total catástrofe humana”.

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Além de determinar a permanência dos indígenas na terra, a Justiça Federal informou o Ministério da Justiça sobre a decisão, para que seja levada em consideração pelo Grupo de Trabalho da Funai que realiza o estudo com vistas à demarcação da Terra Indígena Brilhantepeguá, que abrange Laranjeira Ñanderu.

Entenda o caso

A ocupação da área, localizada na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, tornou-se uma disputa judicial a partir de 2007. A história é repleta de idas e vindas. Em 2010, os indígenas foram expulsos da área, passando a ocupar as margens da BR-163. Retomaram novamente o território que reivindicam em maio de 2011. Em 2013, em decisão judicial, o MPF/MS conseguiu assegurar a entrada de órgãos assistenciais na Comunidade. Os dois acessos ao acampamento indígena estavam bloqueados pelo proprietário da fazenda vizinha ao local, impedindo a prestação de serviços essenciais como atendimento médico, distribuição de remédios e alimentos, apoio policial e até mesmo o transporte escolar. Por nove anos, a comunidade viveu à sombra duma ordem de reintegração de posse, que somente foi anulada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-3) em 2015.

Hoje, os indígenas vivem em barracos, sem acesso a energia elétrica ou água encanada. Sobrevivem de trabalhos precários e da cesta básica distribuída pela Funai.

Notícia completa em http://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/conflito-fundiario-pela-primeira-vez-marco-temporal-de-1988-e-usado-a-favor-de-indigenas-em-ms

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