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Agosto Lilás: Câmara de Nova Andradina reforça campanha “Sinal Vermelho”

por: Assessoria

A abertura da programação do Agosto Lilás pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Nova Andradina também reforçou a campanha “Sinal Vermelho” contra a violência doméstica, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A criação da campanha foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social. O grupo foi criado após a confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante a quarentena.

A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão. As vítimas já podem contar com o apoio de cerca de 15 mil farmácias, prefeituras, órgãos do Judiciário e agências do Banco do Brasil. Nesses locais, atendentes, ao verem o sinal, imediatamente acionam as autoridades policiais.

Como funciona a Campanha

O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.

Quando a pessoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, entenda. Após a saída dela, transmita as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa atendente não será chamada à delegacia para servir de testemunha.

Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários – boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.

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