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Casa Verde: homem é preso ao bater na esposa e mandar PMs não se “meterem” em briga de casal

Agressor de 43 anos foi preso pela PM de Nova Andradina ao ser flagrado dando tapa na esposa/Divulgação/PM

 

por: Campo Grande News

Um homem de 43 anos foi preso pela Polícia Militar de Nova Andradina, na madrugada deste domingo (23), ao ser flagrado agredindo sua esposa, de 25 anos. O caso aconteceu no Assentamento Peroba, localizado na região de Nova Casa Verde, depois que testemunhas relataram aos policiais a violência doméstica. Equipe de força tática do 8º Batalhão da PM realizava policiamento ostensivo e preventivo em uma quermesse no local quando recebeu denúncia de que um homem estaria agredindo sua esposa.

Chegando à residência, a equipe flagrou o autor dizendo “injúrias” e xingamentos à vítima e ainda dando um tapa no rosto dela.Para evitar a prisão, o agressor recorreu à velha tática que tem deixado tantos casos sem denúncia. O homem chegou a dizer que a agressão “era assunto de família”, que a intromissão da equipe era desnecessária e ainda ameaçou os policiais.

 

Ele foi detido imediatamente, sendo preciso usar força moderada, segundo a polícia, já que ele encontrava bastante alterado devido ao uso de bebida alcoólica. O agressor foi encaminhado para a delegacia da Polícia Civil de Nova Andradina.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha completou 12 anos de existência em agosto e o número de processos que tramitam no Judiciário relativos a esse tema chega a quase 1 milhão, sendo 10 mil casos de feminicídio. Em Mato Grosso do Sul a concessão de medidas protetivas no âmbito da violência doméstica teve um aumento de 18% entre 2016 e 2017. Em 2016 foram concedidas 7.152 medidas. Em 2017 esse número aumenta para 8.489. A cada mil mulheres, em 2017, 1,6 receberam as medidas. Os dados integram levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar como qualquer prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência no Artigo 7º da Lei Maria da Penha, ainda que a agressão física praticada no ambiente doméstico, por um companheiro ou parente, seja a mais conhecida. Obrigar a companheira à relação sexual, por meio de intimidação ou uso da força também está contido no mesmo artigo da lei.

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