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Bicicleta motorizada é apreendida pela PM em Batayporã

(foto: Divulgação/PM)

 

A equipe de Radiopatrulha da Polícia Militar de Batayporã (MS) abordou e efetuou o recolhimento de um ciclomotor (bicicleta motorizada) na tarde da terça-feira (02), na Avenida Brasil, área central da cidade.

Isso porque o condutor não possuía a documentação e itens de segurança necessários para a sua condução. Diante disso, a Polícia Militar reforça as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a utilização dos ciclomotores.

Para conduzir um ciclomotor é necessário possuir ACC (autorização para condução de ciclomotores) ou CNH de categoria A.

Ao ser avistado, o veículo (bicicleta motorizada) que não estiver em consonância com a legislação será retido e encaminhado ao pátio do Detran, com todas as características aplicadas a outro veículo como taxa de guincho e estadia.

É importante salientar que é considerado um ciclomotor, veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora (Anexo I CTB).

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 54 – Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – Utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Equipamentos obrigatórios (Res. Contran 14/98):
III)  para os ciclomotores:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) velocímetro;
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

O que diz respeito ao licenciamento:
Segundo a Lei nº 13.154, de 30 de julho de 2015, estabelece a necessidade do registro dos veículos do tipo ciclomotor pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Resolução 555/2015 e 582/2016 Contran).

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