O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Jorge Mussi, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Eleitoral e determinou o retorno dos autos do processo que investiga o vereador de Nova Andradina (MS), João Dan (PSDB), por abuso de poder econômico e compra de votos, ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), para novo julgamento dos embargos, de forma a sanar as omissões e a contradição reconhecidas.
O magistrado considerou que o tribunal regional deixou de se manifestar acerca de questões relevantes oportunamente apresentadas pelo ministério público. O parlamentar, eleito no ano de 2016, foi denunciado por supostas práticas de abuso de poder econômico e compra de votos.
De acordo com Mussi, “o próprio candidato reconhece nos autos que distribuiu 2.400 litros de combustível para carreata na véspera do pleito, mas o TRE/MS, ainda assim, concluiu que inexistia prova de seu uso em favor da campanha” e que ainda havia “expressiva quantidade de vales-combustível apreendidos em nome do candidato e do número de veículos abastecidos”.
O ministro argumentou que “a Corte a quo não examinou as provas que permitiriam individualizar os eleitores em tese cooptados – a exemplo dos cartões de abastecimento e das placas identificando os veículos – e limitou-se a assentar de modo genérico a deficiência do conjunto probatório”.
Nos autos ainda há denúncias por “suposta prática de abuso de poder econômico e compra de votos mediante distribuição indiscriminada de vales-combustível. Segundo se alega, apreendeu-se na data do pleito, em posto de gasolina no qual o candidato possuía conta, grande quantidade de vales-combustível em seu nome, com valor unitário de R$ 30,00, evidenciando-se entrega total de mais de 8.500 litros a eleitores no curso da campanha”.
“Somente na véspera e no dia do prélio o recorrido patrocinou 2.400 litros de combustível para que eleitores de distrito vizinho (distante cerca de 50 quilômetros de Nova Andradina/MS) participassem de carreta visando apoiar sua candidatura e, ainda, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito por sua coligação. No decorrer do mês de setembro verificou-se entrega de 6.140 litros de combustível, igualmente pago pelo recorrido, contrastando com a falta de declaração desses gastos nas contas de campanha”, a situação é descrita na ação. (Vale do Ivinhema Agora)