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Nova Andradina: PM apreende equipamentos de som e conduz pessoas para a delegacia por perturbação do sossego

(foto: Divulgação/PM)

A Polícia Militar de Nova Andradina (MS), através das equipes de Radiopatrulha, conduziram durante o final de semana, três homens de 22, 28 e 49 anos, para a delegacia por perturbação.

As equipes policiais foram acionadas pelos comunicantes para comparecer nos bairros São Vicente de Paula, Horto florestal e Centro, onde os comunicantes relatavam que em todos os casos o som estava muito alto e que mesmo solicitando os autores não desligavam.

Em uma das ocorrências, a equipe policial recebeu diversas denúncias falando sobre um veículo modelo Saveiro de cor vermelha, que se encontrava estacionado ao lado do supermercado na área central que utilizava o som automotivo em volume elevado.

Os policiais militares deslocaram até o local e conduziram o veículo e o autor juntamente com a aparelhagem de sonora para a Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

  • Com gritaria e algazarra;
  • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
  • Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

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