A Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda da Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas/MS acatou a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Promotoria de Justiça, nos autos do cumprimento de sentença promovido na Ação Civil Pública nº 0801783-62.2016.8.12.0021, determinando a suspensão do concurso público em andamento para provimento de cargos de profissionais da educação na rede municipal de ensino.
A decisão saiu na última terça-feira (8/3), e determina que o Município de Três Lagoas, antes da nomeação e posse dos candidatos aprovados no novo concurso, oriundo do Edital nº 01/2021, prover a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público anterior (Edital nº 02/2014). Contudo, enquanto os aprovados aguardavam vagas, ocorreram contratações precárias para as mesmas funções, em contrariedade ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Consta na decisão judicial: “Com efeito, vislumbra-se a probabilidade do direito invocado pelas terceiras interessadas, as quais se tratam de candidatas aprovadas e classificadas em certame realizado no ano de 2014 (edital 002/2014), referente ao cargo de Professores de Educação Infantil. Não obstante, verifica-se que, no decorrer do presente cumprimento de sentença, o Município de Três Lagoas vem realizando sucessivas contratações precárias em total desrespeito ao acordo firmado entre as partes, desprezando-se a disponibilização de vagas em cargos efetivos.
Se, por um lado, o Município de Três Lagoas vem deixando de nomear os candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos, – pois há pelo menos 70 cargos não providos para professor efetivo da educação infantil-, de outro, inicia a abertura de novo certame para o preenchimento de vagas destinadas ao mesmo cargo (fls. 1562/1565).
Com efeito, o cumprimento de sentença homologatória do acordo de fls. 627/630 vem se arrastando desde o ano de 2016, sem que tenha alcançado a solução final, procrastinando-se em clara violação aos princípios da razoável duração do processo e efetividade, a despeito de diversas oportunidades, manifestações e documentos juntados pelas partes”.
Com isso, o concurso público oriundo do Edital nº 01/2021 ficará suspenso por 15 dias, até que seja regularizada a situação, para que, primeiramente, seja realizada nomeação e posse dos cerca de 70 candidatos aprovados no concurso anterior (Edital nº 02/2014).
Vale destacar que um dos fundamentos do pedido do Ministério Público Estadual é uma informação do próprio Município de Três Lagoas de que existem 554 vagas preenchidas a título precário e 317 vagas puras aguardando preenchimento na rede municipal de ensino.
Texto: 7ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

