Mesma empresa vai manter dois contratos de consultoria e treinamento com a Prefeitura de Ivinhema, que juntos somam R$ 250 mil (Foto: Anaurelino Ramos)
O Prefeito de Ivinhema (MS), Juliano Barros Donato, homologou em 11 de fevereiro 2022, o segundo contrato com a empresa MR Treinamentos e Consultoria Ltda – ME.
Desta vez os valores foram aumentados para R$ 198.000,00. A vigência do contrato é por um período de 11 meses.
A Inexigibilidade de licitação é de número 05/2022. Extrato de contrato número 20/2022.
O objetivo desta contratação visa aplicação de cursos aos servidores da municipalidade. Principalmente os que integram órgão central de controle interno do Município.
Prefeitura já tinha contratado a mesmo consultoria usando a Inexigibilidade de Licitação
Em janeiro deste ano a Prefeitura já teria contratado a mesma MR Treinamentos e Consultoria Ltda – ME, pela quantia de R$ 60 mil, por um período de seis meses.
Quanto aos pagamentos, ficou combinado entre as partes, parcelas de R$ 10 mil. Agora no mês de fevereiro um novo contrato foi feito.
Desta vez o contrato aumentou. Foi para R$ 198.000,00. E a exemplo do início do ano, outras empresas não puderam concorrer e tentar a prestação de serviço. .
Pois como consta no extrato de contrato número 20/2022, a contratação foi feita da forma direta por inexigibilidade de licitação.
Processo legal
O site acrescenta ainda, que a contratação da MR Treinamento e Consultoria, ocorreu com a chamada inexigibilidade de licitação.
Esse procedimento, conforme o Procurador do Município, é legal e está contido na Lei n. 8.666/1993.
E desta forma a redação repara o texto anterior, quando informou que, o procedimento foi feito sem licitação.
Quando usar a inexibilidade na contratação de empresas?
Na verdade a inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações não viável.
Exemplo: essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes. (Vale do Ivinhema Agora)

