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Nova lei do Executivo isenta assentados do pagamento de ITBI na primeira transferência de imóvel

Isenção do tributo é pauta antiga dos produtores da região. Foto: Freepik.
Assessoria de Imprensa, Prefeitura de Batayporã

Foi publicada nesta terça-feira (03) no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a Lei Complementar n. 59, de 2 de maio de 2022, que altera o Código Tributário Municipal e dá outras providências. De autoria do Executivo e aprovada por unanimidade pela Câmara, a Lei isenta produtores rurais com lotes nos assentamentos locais de pagarem o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao receberem o primeiro registro de transferência da propriedade.

Agora, o artigo 163 do Código, que dispõe sobre as situações de isenção, fica acrescido do inciso VIII: “A Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, aos agricultores do Município de Batayporã, beneficiados por Programas Governamentais, referentes a Assentamentos Rurais, relativamente aos beneficiários originários e incidente sobre a primeira transferência de propriedade.”

Conforme explicou o prefeito Germino Roz (PSDB), a medida é um compromisso da gestão para com os produtores dos assentamentos e uma das pautas pleiteadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. “Desde a campanha, nós estamos articulados por essa isenção, que é significativa para os produtores. Porém, foi necessário estudar com minúcia no campo jurídico o dispositivo correto para efetivá-la. Além do empenho do Executivo em formular a Lei, agradeço o apoio da Câmara, que analisou e votou a proposta prontamente”, explicou.

“Antes de formularmos o projeto, tivemos uma fase ampla de pesquisa, foi um processo baseado em várias fontes, sempre buscando o entendimento da Legislação Federal e de municípios que adotaram a medida. Ficamos gratos a todos que contribuíram com esse movimento, que é um sonho antigo dos produtores”, complementou Germino.

O texto da Lei pode ser conferido na íntegra nas páginas 75 e 76 do Diário Oficial de hoje.

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