O Juiz, Roberto Hipólito da Silva Júnior, titular da 027ª Zona Eleitoral de Ivinhema (MS), indeferiu ontem, quinta-feira (5) de maio a candidatura ao cargo de vice-prefeito de Roberto Aparecido Maran, para concorrer à eleição suplementar de Angélica (MS), que acontece no próximo dia 15.
Maran pleiteava o cargo pela Coligação “Trabalho, Força e União”, integrada pelos partidos União Brasil (União) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). A coligação tem como candidato a prefeito Roberto Cavalcante.
A Justiça atendeu a denúncia e o pedido de impugnação feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Francisco Soares Sobrinho, com a concordância do Ministério Público Eleitoral, baseado no argumento de que, Roberto Aparecido Maran teria feito o pedido de registro de candidatura em desconformidade com a lei eleitoral, no que tange ao prazo de filiação partidária.
Diante da impugnação do seu nome, a coligação, terá que escolher um novo nome para integrar a chapa, que é composta pelo candidato a prefeito e a vice-prefeito.E assim tocar a curta campanha (Vale do Ivinhema Agora)

