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CCJR aprova tramitação de calamidade pública por erosão pluvial em Ivinhema

CCJR aprovou a constitucionalidade de sete matérias na reunião desta quarta-feira

 

Na reunião desta manhã (25) da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os membros aprovaram a constitucionalidade de sete matérias analisadas. Outras nove matérias foram distribuídas entres os deputados. Barbosinha (PP), vice-presidente do grupo de  trabalho, relatou quatro matérias, duas delas com parecer favorável por unanimidade.

Tramitará regularmente na Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo 9/2022, de autoria da Mesa Diretora, que reconhece, para os fins do disposto do artigo 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ivinhema-MS, em virtude de situação de anormalidade causada por desastre, classificado e codificado como “Erosão Pluvial”; e o Projeto de Resolução 2/2022, de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense, a quem especifica.

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