Vale do Ivinhema Agora
Polícia Região

BR-376: PRF flagra condutor de guincho ultrapassando em faixa dupla

Momento em que o patrulheiro abordava o condutor do guincho após infração na rodovia (Foto: Vale do Ivinhema Agora) 

 

Um patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que viajava sentido Nova Andradina/Ivinhema, flagrou, por volta das 7h50 da manhã de sexta-feira (22), o condutor de um caminhão guincho fazendo uma ultrapassagem proibida em faixa dupla.

O fato ocorreu a cerca de 10 quilômetros da zona urbana de Ivinhema. Vários veículos e motocicleta trafegavam no mesmo sentido, quando viram o condutor do caminhão, de uma empresa de Nova Andradina, transportando outro veículo em sua prancha fazendo uma ultrapassagem perigosíssima.

Logo atrás vinha uma viatura da PRF. O único patrulheiro não fez nenhuma menção ao se aproximar do caminhão guincho, seguindo a viagem normalmente.

Próximo a Ivinhema o policial ultrapassou o condutor infrator e em uma região de escape da BR-376, ficou a espera do condutor.

E logo por gesto ordenou que o motorista do caminhão guincho encostasse. Quando então ocorreu a abordagem.

O Vale do Ivinhema Agora fez questão de parar logo a frente e registrar essa abordagem feita com muita precisão pelo patrulheiro.

Não existem informações disponíveis se o policial multou o condutor. Mas quem viajava e viu tudo acontecer foi assim uma coisa de se lavar a alma.

Tal imprudência cometida pelo condutor que viajavam com um acompanhante e ainda com outro veículo na carroceria.

Ultrapassagem em faixa dupla

Depois de alguns quilômetros, patrulheiro abordou condutor (detalhe a esquerda)  próximo a zona urbana de Ivinhema

Segundo o art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade por ultrapassar em faixa dupla prevê multa gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes.

O condutor que realizar essa manobra indevida deverá desembolsar uma quantia de R$ 1.467,35, em favor do Estado.

E por sua vez, além dos valores no documento do veículo, o condutor também terá 7 pontos registrado em sua  carteira de motorista. Essa é a maior pontuação por ato infrator do código de trânsito. (Vale do Ivinhema Agora)

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