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MPT reverte R$ 350 mil de indenização para instituições de Nova Andradina e Angélica

Dentre as atividades da Adecoagro está a produção de cana de açúcar. (Foto: MPT-MS)

 

Por: campograndenews

Acordo judicial firmado entre o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e a empresa Adecoagro Vale Ivinhema S/A no valor de R$ 350 mil, possibilitou melhorias em instituições públicas e filantrópicas dos municípios de Nova Andradina e Angélica.

O montante equivale a multas pelo descumprimento de legislação trabalhista de funcionários da empresa. A Adecoagro é uma empresa do ramo de alimentos e energia renovável. No Estado está mais diretamente ligada a produção de cana de açucar.

Entre as beneficiadas, está a Associação de Reabilitação Parceiros da Vida, também conhecida como Esquadrão da Vida, e que presta serviços nas áreas de assistência social, psicologia, espiritual, educação, saúde e capacitação profissional, atuando na recuperação de dependentes de substâncias psicoativas (álcool e drogas). O acolhido pode permanecer no espaço pelo período de até 1 ano.

Após apresentar projeto básico em que detalhava as principais necessidades de melhoria das edificações, a entidade recebeu cerca de R$ 26 mil para utilizar na reforma de banheiros e da padaria onde são realizados cursos de panificação e confeitaria para os acolhidos, além do preparo de refeições.

Outras instituições beneficiadas com a indenização por danos morais coletivos foram a Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente de Angélica. A Justiça trabalhista autorizou a aplicação de quase R$ 35 mil na compra de aparelhos de ar-condicionado, televisores, ventiladores e diversas mobílias.

O 8º Batalhão de Polícia Militar de Nova Andradina também recebeu em torno de R$ 9 mil para a construção de canil e aquisição de materiais de adestramento para cães.

Acordo – O acordo homologado pela Vara do Trabalho de Nova Andradina, em 2016, é resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador do MPT-MS Jeferson Pereira para exigir da Adecoagro observância de direitos trabalhistas como jornada extraordinária, intervalo interjornada e descanso semanal.

Além do indenização por compensação pelo descumprimentos dos deveres trabalhistas de quase 6 mil empregados, a empresa também foi obrigada a observar o intervalo mínimo interjornada de 11 horas consecutivas, o descanso semanal de 24 horas consecutivas dentro de um período de sete dias de trabalho, dentre outras especificidades delimitadas na lei trabalhista.

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