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PMA faz balanço das operações realizada pela corporação em 2022

Caça abatida e apreendida em flagrante pelos policiais militares ambientais (Foto: `PMA) 

 

Polícia Militar Ambiental autua 29 caçadores em R$ 49,5 mil em 2022, apreende 16 armas de caça e prende nove infratores antes que conseguissem abater qualquer animal

Para proteger a fauna, a PMA (Polícia Militar Ambiental) realiza atividades sincronizadas.

Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna em resgates de animais feridos por atropelamentos, nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando a população, trabalho este, que vem realizando há quase de 36 anos, o qual não é de sua competência primária.

Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.

Prevenção e Repressão à caça ilegal

A caça ilegal não é uma atividade que desperte grande preocupação ambiental em Mato Grosso do Sul, relativamente a outros crimes, tais como, os crimes contra a flora por exemplo, o qual afeta o ambiente em cadeia, inclusive à própria fauna.

Além disso, a população do Estado atingiu um nível de sensibilidade ecológica elogiável.

Isso se percebe, quando as pessoas denunciam indignadas, infratores que estejam cometendo quaisquer crimes e infrações ambientais, especialmente, contra a fauna.

Apesar de não ser tão preocupante como um problema ambiental intenso que possa causar grandes danos à fauna em Mato Grosso do Sul, foram 29 pessoas autuadas por caça ilegal em 2022, um autuado a menos às autuações em 2021, quando foram 30 autuados.

Os valores de multas foram 71% inferiores em 2022, com relação ao ano anterior. Foi aplicado um valor total de R$ 49.000,00 em 2022 e R$ 168.000,00 no ano anterior. Também foram apreendidas 16 armas de caça e munições.

Os valores totais de multas não são proporcionais à quantidade de ocorrências ou de autuados, pois o valor de multa por animal é variante, tendo em vista que é de R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da lista da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00, para os que estejam em quaisquer destas listas.

Por exemplo: Para um caçador que abateu uma capivara a multa é de R$ 500,00.

Para o abate de uma onça-pintada (consta da lista de brasileira de espécies em extinção), ou um jacaré (consta da CITIES), a multa é de R$ 5.000,00.

O número de autuados também não significa maior quantidade de ocorrências ou de animais abatidos, pois em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada.

Prevenção efetiva à caça

O trabalho de prevenção bem realizado pela Polícia Militar Ambiental também mascara os números, exatamente por chegar antes que os infratores concluam a atividade criminosa de abate de animais.

Várias vezes, a PMA prende pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, quando na verdade, estavam caçando, mas ainda não haviam abatido animais, ou fogem abandonado armas.

Dessa forma, não há como realizar a autuação ou prisão pela caça e as pessoas não são autuadas, devido à falta de animais abatidos.

Grande parte dessas pessoas é presa por porte ilegal de armas (quando as armas são ilegais), crime que possui pena até maior do que a do crime ambiental de caça, como no caso de 2022, em que cinco foram presos e quatro fugiram abandonados às armas.

Para a fiscalização é um mérito prender esses criminosos sem que nenhum animal silvestre tenha sido abatido.

Importante ainda é a prevenção pela retirada de armadilhas das matas, especialmente, nas reservas protegidas das fazendas.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto.

Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais.

A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa.

De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna, dentre eles a caça, é a Educação Ambiental. (Assessoria PMA)

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