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STF acata liminar que evita a perda da R$ 74,7 milhões para 13 cidades de MS

Lewandowski aceita pedido do PCdoB que impacta diretamente no orçamento de prefeituras em todo País

Por Gabriela Couto | Campo Grande News
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, foi o relator do pedido do PCdoB. (Foto: STF)
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, foi o relator do pedido do PCdoB. (Foto: STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, acatou o pedido do PCdoB para suspender a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a utilização dos dados populacionais preliminares do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional de Municípios), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios. Com a liminar, os municípios de todo País, que apresentaram perda no número da população na contagem realizada no final do ano passado, voltam a ter o direito de receber o recurso com base no Censo Demográfico de 2018.

Na prática, a decisão vai impactar 13 municípios de Mato Grosso do Sul, que estavam estimando uma perda de mais de R$ 74,7 milhões. São eles Anastácio, Bela Vista, Camapuã, Coronel Sapucaia, Corumbá, Ladário, Maracaju, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo e Sonora.

Vale acrescentar ainda que a liminar será submetida a referendo do Plenário. Mas para Lewandowski, o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”. Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente. A reportagem entrou em contato com a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) para repercutir a decisão, mas até o momento não teve retorno.

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