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Contribuintes podem doar 3% do IRPF para fundos municipais de Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente

Neste ano, prazo para declaração do imposto de renda vai do dia 15 de março ao dia 31 de maio; saiba como contribuir com projetos de Batayporã

 

Assessoria de Imprensa, Prefeitura de Batayporã

Os contribuintes de Batayporã podem ajudar diretamente o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda (IRPF) que, neste ano, deve ser enviada à Receita Federal entre os dias 15 de março e 31 de maio.

A medida é possível devido à Lei 13.797/2019, que permite que até 3% do valor a ser pago à Receita Federal seja doado para fundos municipais e estaduais voltados à criança e ao idoso. A mesma regra também vale para as restituições, ou seja, com as duas modalidades, até 6% do valor total do IRPF pode ser doado.

Com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tanto o FMDPI quanto o FMDCA figuram entre as opções de “Doações Diretamente na Declaração” e estão aptos a receberem as contribuições. “O repasse dos fundos é aplicado diretamente em projetos e serviços que atendem às crianças e adolescentes e aos idosos por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social”, explicou o secretário Gabriel Boffo.

Conforme detalhou o gestor, a ferramenta é segura, pois consta no próprio formulário de declaração do imposto e a utilização dos recursos arrecadados é sujeita à prestação de contas. “Nós relatamos tudo em audiência pública e cada recurso do Fundo, inclusive os que são oriundos de doação, é exposto com muita transparência”, ressaltou.

É possível contribuir antes de finalizar a declaração. Para tanto, é preciso que, depois de conferir o valor a ser pago ou restituído, o contribuinte clique na opção “Doações Diretamente na Declaração”, que é seguido pelo botão “novo”. Nessa etapa, ele deve selecionar o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ou o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que aparecerão na tela com a descrição ‘Batayporã CNPJ 46.850.029/0001-63’ e ‘Batayporã – CNPJ 26.597.389/0001-98’. Depois, é só informar o valor da doação, respeitando o limite de 3%, e o programa irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deverá ser pago até o fim do prazo para envio da declaração.

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