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Assembleia pode decretar calamidade pública em Batayporã, Nova Alvorada e Antônio João

Chuva causou alagamentos em Batayporã Foto: Arquivo/Vale do Ivinhema Agora

Mesa Diretora protocolou projetos de reconhecimento do estado de calamidade pública atendendo solicitações dos municípios

 

Devido a estragos provocados por fortes chuvas, Batayporã, Nova Alvorada do Sul e Antônio João podem ter o estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A Mesa Diretora da Casa de Leis protocolou nesta terça-feira (28) projetos de decreto legislativo que atendem essas solicitações dos prefeitos. As proposições devem ser votadas, em primeira discussão, na sessão plenária desta quarta-feira (29).

O Projeto de Decreto Legislativo 10/2023 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Batayporã, que contabiliza diversos danos em decorrência de chuvas intensas iniciadas em janeiro. Conforme ofício enviado pelo prefeito Germino da Roz (PSDB) à Casa de Leis, as chuvas causaram enxurradas, alagamentos, inundações em torno da Lagoa do Sapo e em rios e córregos, com destruição e danificação de estradas e pontes. A situação foi agravada pelo vendaval e nova ocorrência de chuvas nodo dia 28 de fevereiro.

Situação crítica é também de Nova Alvorada do Sul, cujo estado de calamidade é reconhecido pelo Projeto de Decreto Legislativo 11/2023. Em ofício encaminhado à ALEMS, o prefeito José Paulo Paleari (DEM) informou que as chuvas intensas, que ocorrem desde meados de janeiro, destruíram pontes e estradas, afetando o escoamento de hortifruti. De acordo com o prefeito, mais de 500 alunos estão com dificuldade de chegar às escolas.
Pelo Projeto de Decreto Legislativo 12/2023 fica reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública em Antônio João. As chuvas acumuladas no município de 16 a 28 de fevereiro registraram índice médio superior a 180 milímetros, segundo informou o prefeito Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira (DEM) em documento encaminhado à Casa de Leis. Cerca de 720 pessoas foram afetadas pelas chuvas. Dessa parcela, há aproximadamente 120 alunos que deixaram de frequentar as aulas.
Os municípios em situação de calamidade pública devem observar as regras estabelecidas na  Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os atos e despesas devem ser divulgados amplamente nos portais de transparência.
Por: AL/MS

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