Nesta semana, a diretoria da 7ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Nova Andradina (OAB-NA) foi recepcionada pelos vereadores do município para debater alterações no Projeto de Lei Complementar n°7/2018, que fixa novo teto para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV).
O encontro, intermediado pelos vereadores Ricardo Lima, Amarelinho, Quemuel de Alencar, Dr. Sandro Hoici, Valmirá do Pax e Robertinho Pereira, também contou com a presença do procurador-geral do Município, Jailson Pfeifer, e da presidente da OAB-NA, Etiene Chagas, além de membros da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os RPVs se referem aos pagamentos de valores pelo Poder Público Municipal ao jurisdicionado, no prazo de 60 dias após o recebimento de ofício requisitório pelo Município, decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Atualmente, o teto de Nova Andradina está fixado em R$ 28.620,00 e, com o projeto, cairia para R$ 5.645,80.
O montante proposto, segundo a Prefeitura, está em consonância ao benefício do Regime Geral de Previdência Social, e visa diminuir o impacto das RPVs nas contas públicas. Para se ter uma ideia, de maio de 2016 a maio de 2018 foram pagos aproximadamente R$ 2 milhões a título de RPV.
Ainda de acordo com o Executivo nova-andradinense, caso o Município já previsse em sua legislação o limite do valor, a economia nestes dois anos chegaria a 70%, visto que, com a regulamentação, a quantia poderia ser inscrita em precatório, amenizando o impacto momentâneo das finanças do município.
A partir do diálogo entre OAB, Câmara e Prefeitura, um novo projeto deverá ser encaminhado pelo Executivo para ser analisado pelos vereadores, com uma redução para dois tetos do benefício previdenciário, agora para R$ 11.291,60, se equiparando, por exemplo, ao valor efetivamente pago pelo Governo do Estado a título de RPV.
“A OAB agradece a disponibilidade do Executivo e Legislativo em oportunizar a discussão quanto ao Projeto de Lei Complementar 7/2018, estando certa de que houve uma soma de esforços nos sentido de manter um valor mais razoável, beneficiando assim sucessivamente o jurisdicionado e a advocacia local”, analisou Etiene Chagas.