Serão R$ 7,3 bilhões para todo o País, divididos em nove parcelas; piso da enfermagem será de R$ 4.750,00
Por Campo Grande News
Mato Grosso do Sul irá receber R$ 115,8 milhões para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no estado e municípios. O piso foi criado a partir de projeto de lei assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18.
A portaria foi republicada hoje, assinada pela ministra Nísia Trindade Lima, para correção de informações.
No total, a portaria estabelece a divisão e os parâmetros de distribuição de R$ 7,3 bilhões em recursos para o piso salarial das categorias em todo o País. Conforme publicação hoje no Diário Oficial da União, as parcelas serão transferidas mensalmente a partir de maio deste ano, com repasse de duas parcelas em dezembro de 2023.
O FNS (Fundo Nacional de Saúde) adotará medidas necessárias para as transferências para os fundos estaduais, municípios e do Distrito Federal em nove parcelas. Caberá aos gestores o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS.
Foi estabelecido prazo de 30 dias após o FNS creditar nas contas bancárias para que estados e municípios façam o pagamento. Depois disso, ele deve ser realizado de forma automática.
No total, Mato Grosso do Sul e os municípios receberão R$ 115.856.352,09, sendo que a primeira parcela será de R$ 12.872.928,01. Somente para o Estado, serão R$ 9.942.406,02 divididos em nove parcelas. Para Campo Grande serão destinados R$ 5.191.069,62 por mês, chegando a R$ 46.719.626,58. Dourados terá R$ 20.599.713,54 e Três Lagoas, R$ 5.488.394,31.
De acordo com a legislação, o piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto os auxiliares de enfermagem e as parteiras devem receber 50% (R$ 2.375).
Fonte – A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do Plenário, que referendou a liminar concedida pelo relator sob argumento de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.
Após o referendo pelo Plenário, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, foi editada a Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica.