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Disputa por 1ª Secretaria já movimenta os bastidores da Assembleia Legislativa

A nove meses do prazo, os deputados estaduais já iniciaram as articulações para a composição do 2º mandato da Mesa Diretora

Daniel Pedra/Correio do Estado

O deputado estadual Gerson Claro deve ser reconduzido à presidência da Assembleia Legislativa

O deputado estadual Gerson Claro deve ser reconduzido à presidência da Assembleia Legislativa – Foto: Wagner Guimarães / Divulgação

A cerca de nove meses do fim do prazo do primeiro mandato de dois anos e, consequentemente, realização de uma eleição para a escolha dos novos componentes do segundo mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, as articulações entre os deputados estaduais já começaram.

Segundo informações obtidas pelo Correio do Estado, o atual presidente, deputado estadual Gerson Claro (PP), será reconduzido ao cargo, porém, mais uma vez, não há consenso sobre a 1ª Secretaria da Casa de Leis, que hoje é ocupada pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB).

A reportagem apurou que o parlamentar já se colocou como interessado na reeleição, entretanto, pelo menos até o momento, tem dois adversários do mesmo partido, que são os deputados estaduais Zé Teixeira e Jamilson Name, contudo, há uma grande chance de a deputada estadual Mara Caseiro, também tucana, ingressar nessa “briga”.

O Correio do Estado levantou junto a fontes dentro da Casa de Leis que a maioria dos demais parlamentares estaduais entende que o ciclo de Paulo Corrêa como integrante da Mesa Diretora já se encerrou e chegou a hora de renovação, abrindo espaço para um novo nome dentro da atual legislatura.

O mesmo argumento também serve para Zé Teixeira, que já ocupou o cargo de 1º secretário na Legislatura passada, quando Paulo Corrêa era o presidente da Assembleia Legislativa, e que o certo agora é dar oportunidade para caras novas.

Em fevereiro de 2023, quando foi eleita a atual Mesa Diretora, o deputado estadual Paulo Corrêa teve de recorrer ao ex-governador Reinaldo Azambuja, presidente estadual do PSDB, para que os colegas Jamilson Name e Mara Caseiro abrissem mão da disputa pela 1ª Secretaria da Casa de Leis.

Na época, a reportagem foi informada que Azambuja teria dito para Corrêa que aquele teria sido o derradeiro pedido dele, portanto, nas próximas eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa marcado para fevereiro de 2025, o parlamentar não terá a quem recorrer e será obrigado a enfrentar uma disputa no voto com os demais colegas do ninho tucano.

O Correio do Estado ainda recebeu informações de que também poderá ter trocas nos demais cargos da Mesa Diretora, que hoje tem, além de Gerson Claro e Paulo Corrêa, os deputados Renato Câmara (MDB), como 1º Vice-Presidente, Zé Teixeira (PSDB), como 2º Vice-Presidente, Mara Caseiro (PSDB), como 3ª Vice-Presidente, Pedro Kemp (PT), como 2º Secretário, e Lucas de Lima (PDT), como 3º Secretário.

ENTENDA

Conforme o Artigo 25, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a Mesa Diretora tem a competência para a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da instituição.

Os deputados estaduais que compõem a Mesa Diretora são escolhidos pelo corpo parlamentar por meio de votação nominal e aberta, sendo que os eleitos cumprem mandato de dois anos, permitida a reeleição, de acordo com o artigo 10 do Regimento.

A data da eleição da Mesa Diretora é escolhida conforme as regras previstas no Regimento Interno e na Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, tendo relação com a fase da Legislatura, que é o tempo de duração dos trabalhos legislativos coincidentes com um mandato de um deputado estadual.

Para deputados estaduais, a Legislatura é um período de quatro anos, pois o mandato de um parlamentar tem a duração de quatro anos. Portanto, o termo legislatura é usado para designar o “corpo de parlamentares” em atividade em uma casa legislativa, esse corpo se renova a cada quatro anos.

Enquanto isso, a Mesa Diretora se renova a cada dois anos. Por isso, a Mesa Diretora por vezes é escolhida no início da Legislatura (mandatos) e, outras vezes, no curso da Legislatura, no início da terceira sessão legislativa.

A Sessão Legislativa, conforme o Artigo 2º do Regimento Interno, é o conjunto de períodos que formam o tempo de funcionamento anual da Casa de Leis, do período de 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro, quando se encerra a sessão legislativa.

Conforme o artigo 53 da Constituição Estadual, a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, quando for realizada no início de uma legislatura, deve ocorrer no dia 1º de fevereiro, por ser a primeira sessão legislativa com os deputados eleitos.

No entanto, quando a eleição da Mesa Diretora for realizada no curso da legislatura, início da terceira e da quarta sessão legislativa, de acordo com o Artigo 20 do Regimento Interno, o prazo para a eleição é até a antepenúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa, que são as reuniões plenárias de terça-feira a quinta-feira durante as sessões legislativas (período anual de trabalhos da Casa).

Para exemplificar, o ano de 2025 não é de encerramento da Legislatura, mas é de encerramento de mandato da atual Mesa Diretora e, por isso, será necessária a realização de uma nova eleição. O prazo, conforme as regras, é até a antepenúltima sessão ordinária do ano anterior, por ser troca de Mesa no curso da legislatura.

Obedecendo a essa norma sobre o prazo máximo, os deputados estaduais terão de decidir, na sessão ordinária (reunião plenária), quando realizarão a eleição da Mesa Diretora em fevereiro de 2025.

É que, de acordo com o Regimento Interno, as funções dos membros eleitos para a Mesa Diretora apenas cessam no encerramento da legislatura, quando com ela finda o mandato do deputado, nos demais anos da Legislatura com a eleição da nova Mesa Diretora, pela renúncia, pela perda do cargo ou do mandato parlamentar, ou pela morte.

Os deputados estaduais terão de eleger o presidente, o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente e o terceiro vice-presidente, além do primeiro, segundo e terceiro secretário.

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