Decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha foi publicada no último 29 de junho
Com a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha no Brasil recentemente, restou a dúvida aos brasileiros: está liberado andar com maconha? Para responder à pergunta, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul explica a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), publicada no último 29 de junho.
A decisão diz que a pessoa que adquirir, guardar, transportar e ter em depósito para consumo pessoal até 40 gramas do entorpecente ou seis plantas fêmeas, não será criminalizada por tráfico de drogas.
Assim, o fato passará a ser considerado infração extra penal, sendo que a pessoa penalizada será apenas advertida sobre os efeitos da droga e terá um curso educativo, sendo que será excluindo, neste caso, a prestação de serviço a comunidade.
O delegado André Luis de Mendonça Fernandes, adjunto da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico), em Campo Grande, esclareceu um ponto importante para quem continua na dúvida se poderá ser preso ou não, caso seja flagrado com até 40 gramas de maconha.
André ressaltou que a presunção relativa admite prova em contrário. “O que significa que se forem indicados outros elementos que indiquem a prática da traficância em relação ao sujeito surpreendido portando a droga nesses limites estabelecidos, mesmo assim ele poderá ser criminalizado pelo tráfico de drogas”, explicou.
O delegado adjunto também reforçou que a decisão da descriminalização do porte de maconha não altera as abordagens policiais. Portanto, qualquer pessoa que esteja portando entorpecentes poderá ser abordado e levado para a delegacia.
“Qualquer indivíduo surpreendido em posse de qualquer quantidade de droga, ele continuará sendo conduzido até a delegacia para as providências. A droga continuará sendo apreendida e a Polícia Civil continuará realizando todos os esforços ao seu alcance para combater o tráfico de drogas e acabar com essa prática que assola a comunidade”, reforçou.
No dia 25 de junho, quando o STF formou maioria para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, o Jornal Midiamax procurou policiais de MS para falar sobre o assunto.
Questionada, a delegada Daniella Kades, da Deaij (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude), de Campo Grande, disse que discorda da descriminalização e acredita que a liberação da maconha não é o caminho. Para ela, descriminalizar é a porta de entrada para outras drogas.
Quem também se manifestou foi a Aspra-MS (Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul). A associação acredita que a descriminalização poderá causar prejuízos a segurança pública, como, por exemplo, o aumento no consumo e consequentemente no número de ocorrências.
Decisão da descriminalização da maconha
O STF publicou no dia 29 de junho a ata do julgamento que coloca em prática a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. Em reação à nova norma e dentro do embate entre Legislativo e Judiciário sobre o tema, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que abrirá uma comissão especial para analisar a PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A decisão acompanha a Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processado criminalmente. A legislação, no entanto, não determinava critério técnico de quantidade para diferenciar usuário de traficante.
Segundo especialistas e os próprios ministros, a descriminalização da posse e do porte de 40 gramas ou de seis plantas fêmeas de cannabis, serve, na prática, para dar uma distinção objetiva, na tentativa de barrar possíveis discriminações de raça e classe social em abordagens policiais e prisões.