STJ negou prisão, mas autorizou busca e apreensão a endereços de empresários que seriam ligados a Waldir Neves
A PF (Polícia Federal) pediu a prisão do conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves Barbosa. No entanto, o pedido foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), no contexto da Operação Casa de Ouro.
No entanto, o Tribunal autorizou buscas e apreensão em endereços de empresários que seriam ligados ao conselheiro afastado. Não houve mandados diretos contra Waldir.
À reportagem do Jornal Midiamax, o advogado de Waldir reiterou que não houve buscas ligadas ao conselheiro e que o STJ entendeu que não há motivos para a prisão, uma vez que seu cliente não oferece empecilhos às investigações. Ainda, ressaltou que Waldir não conhece ou tem ligação com os empresários alvos das buscas.
No total, foram sete mandados de busca e apreensão cumpridos na última quarta-feira (10) em Campo Grande. A Operação Casa de Ouro foi realizada pela PF em conjunto com a Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União).
A Casa de Ouro trata-se da 3ª fase da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em junho de 2021. Ela decorre das investigações para apurar a prática de corrupção e lavagem de dinheiro, com envolvimento de conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).
Pedido de prisão de assessor de Waldir
Além disso, a Polícia Federal pediu a prisão preventiva de João Nercy Cunha Marques de Souza, que foi assessor de Waldir Neves. Conforme investigações da PF, João participou de celebração de contrato de uma casa comprada por Waldir. Então, o conselheiro afastado colocou o imóvel no nome de uma empresa de Vanderlei Morais, apontado pela PF como amigo de infância de Waldir.
A aquisição aconteceu em 2016, quando Waldir teria pago R$ 460 mil em espécie. O valor é referente apenas a primeira parcela do imóvel comprado pelo conselheiro afastado.
Assim, a PF destaca que o dinheiro não possui origem conhecida. Também afirma que atividades lícitas não fariam o uso de dinheiro em espécie nesta quantia.
“Leva à conclusão de se tratar de metodologia utilizada para desvincular o fornecedor e o destinatário do dinheiro em razão de envolver algum ilícito, ao que tudo indica, proveniente dos citados crimes de fraude à licitação e peculato”, afirma a PF no pedido de prisão.
Para a Polícia Federal, a compra aponta crime de lavagem de dinheiro com uso de laranjas, entre eles João Nercy.
Investigados usavam laranjas e dinheiro desviado do TCE-MS para comprar imóveis de luxo
Segundo investigações, servidores exerciam papel central no esquema, onde liberavam os recursos ilícitos para empresas em nomes de laranjas, que faziam triangulação dos recursos.
O destino era compra de imóveis de luxo em Campo Grande no nome de laranja, que era braço direito do servidor. Tudo para que o dinheiro sujo voltasse para as mãos do servidor. E, claro, que parte dos recursos era distribuída entre os outros envolvidos na fraude.
O grupo criminoso envolvia triangulação de empresas em nomes de laranjas, que compravam imóveis de luxo em Campo Grande para que os recursos ilícitos pudessem ‘voltar para os servidores’, segundo o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva
De acordo com o delegado, a ação para cumprir 7 mandados em Campo Grande foi bem-sucedida. “Quem realmente se beneficiou desses recursos, onde foram parar os recursos e que essas pessoas possam ser responsabilizadas e esses valores possam retornar aos cofres públicos”, comentou sobre a operação desta quarta-feira.
Ainda, confirmou que haverá outros desdobramentos da Operação Casa de Ouro, que mirou organização criminosa especializada em fraude de licitações e desvios de recursos públicos do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado). “É uma investigação que vem sendo conduzida há muito tempo e que ainda terá muitos desdobramentos a fim de que esses recursos públicos possam ser identificados”, declarou.
Investigações
As investigações decorrem da apuração de contratação indevida de empresa por meio de licitações fraudulentas. A organização utilizava de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame e agentes públicos.
Com base no material apreendido nas operações citadas, a PF verificou a criação de diversos mecanismos de blindagem para dissimular a destinação dos recursos. A verba era debitada nas contas da empresa contratada antes de chegar às contas do destinatário final.
Parte desses valores foi depositada em contas de outras pessoas jurídicas. Entretanto, transações bancárias e documentos apreendidos evidenciam vínculos entre o beneficiário do crédito bancário, vendedor de um imóvel, e o responsável pelo desvio da verba pública – o real comprador.
As investigações também solicitaram quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos para obter dados.