As vagas a mais são para cursos de formação de soldados e oficiais das forças de segurança de MS
O Governo de Mato Grosso do Sul decidiu ampliar o quantitativo de vagas em concursos públicos, em andamento, para o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. São acrescidas mais de 500 vagas nos certames que estão sendo realizados.
Conforme decisão publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16), são 500 vagas para concurso de ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de MS. São 385 vagas de ampla concorrência, 100 cotistas negros e 15 de cotas indígenas, distribuídas pelo interior do Estado.
O Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul será realizado nos Polos de Formação da Polícia Militar no Estado, conforme cronograma:
- I – CPA 1 (Comando de Policiamento da Grande Dourados): 120 Alunos;
- II – CPA 2 (Comando de Policiamento de Divisas – Costa Leste – Três Lagoas): 120 Alunos;
- III – CPA 3 (Comando de Policiamento da Fronteira Pantanal – Aquidauana): 50 Alunos;
- IV – CPA 4 (Comando de Policiamento da Fronteira Cone -Sul – Ponta Porã): 50 Alunos;
- V – CPA 5 (Comando de Policiamento de Divisas – Sudeste – Nova Andradina): 50 Alunos;
- VI – CPA 6 (Comando de Policiamento de Divisas – Alto Taquari – Coxim): 55 Alunos;
- VII – CPA 7 (Comando de Policiamento da Fronteira Bioceânica – Jardim): 55 Alunos.
Formação de Oficiais
O Governo do Estado também decidiu amplia o quantitativo de vagas do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em mais 25 vagas.
Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso público e que atendam às exigências previstas em lei serão convocados conforme classificação. Das vagas, 20 são ampla concorrência e 5 de cotas de negros.
Corpo de Bombeiros
Também ficou decidido aumentar em 15 vagas o quantitativo para ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. São 11 vagas de ampla concorrência, 3 de cotas de negros e 1 de indígena.
º Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso público e que atendam às exigências previstas em lei serão convocados.