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Governo planeja aportar R$ 24 bilhões para sanar deficit da previdência de MS

Plano inclui aportes mensais do governo pelos próximos 30 anos; em contrapartida, isenta aposentados com doenças graves

Eduardo Miranda/Correio do Estado

 

O governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um plano de recomposição da previdência estadual

O governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um plano de recomposição da previdência estadual – Foto: Arquivo/Correio do Estado

O governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um plano de recomposição da previdência estadual que inclui aportes mensais extraordinários ao longo dos próximos 30 anos, que, somados, ultrapassarão R$ 24,1 bilhões.

Além do plano que inclui esses aportes extraordinários, a gestão de Eduardo Riedel (PSDB) atende parte do clamor dos aposentados e isenta do desconto de 14% sobre a previdência aqueles que têm doenças incapacitantes.

São dois projetos de lei distintos que tramitam na Assembleia Legislativa. O que libera os aposentados e pensionistas que ganham até três salários mínimos e têm doenças incapacitantes do desconto de 14% na folha de pagamento poderá entrar em vigor tão logo a lei seja aprovada pelos deputados e sancionada por Eduardo Riedel.

Já os aportes extraordinários ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passarão a valer, após aprovação e sanção, a partir de 2025. A ideia do governo de Mato Grosso do Sul é pôr fim ou atenuar, a médio e longo prazo, o deficit atuarial da previdência do Estado.

Conforme citado no texto da lei encaminhada à Assembleia Legislativa, o deficit atuarial deste ano a ser equacionado é de mais de R$ 11,6 bilhões (R$ 11.632.652.550,70).

Os números foram apontados no relatório de avaliação atuarial de 2024 e divulgados em primeira mão pelo Correio do Estado neste ano.

O plano prevê aportes mensais cujos valores aumentam gradativamente, ano a ano, até 2028. A partir desse ano até 2065 (quando o plano de recomposição da previdência chega ao fim), os aportes mensais cessam.

O projeto de lei enviado pelo governador Eduardo Riedel também prevê a colaboração de outros poderes com independência orçamentária, como o Legislativo, o Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Esses órgãos, assim como as fundações estaduais, deverão contribuir mensalmente com o porcentual de 28% sobre a soma dos subsídios e remunerações de seus segurados ativos do RPPS.

A proposta do governo também prevê multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês em caso de atraso no repasse das parcelas. Os valores deverão ser recolhidos diretamente à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev).

No ano que vem, por exemplo, a gestão de Eduardo Riedel deverá fazer aportes mensais suplementares de R$ 14 milhões, totalizando, ao fim de 12 meses, um aporte suplementar de R$ 168,1 milhões.

Em 2025, os aportes mensais subirão para R$ 21,79 milhões, com o objetivo de aportar anualmente R$ 261,49 milhões.

Em 2027, as parcelas aumentarão para R$ 33,52 milhões e, ao longo de 12 meses, somarão
R$ 402,3 milhões.

Entre 2028 e 2065, os aportes mensais serão de R$ 52,46 milhões, somando, ao fim de cada ano, R$ 629,6 milhões. Todo esse plano visa injetar R$ 24,1 bilhões no RPPS.

Isenção

Quanto aos aposentados portadores de doenças incapacitantes que não precisarão mais contribuir com 14% sobre a previdência e que ganham até três salários mínimos, esses estão incluídos no mesmo grupo dos trabalhadores isentos do Imposto de Renda: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.

Aqueles que aderiram à previdência complementar contribuirão proporcionalmente sobre o valor que exceder três salários mínimos até o teto do regime geral de previdência, atualmente em R$ 7.786,02.

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