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TRE-MS rejeita pedido de impugnação de pesquisa eleitoral em Naviraí

No pleito eleitoral concorrem quatro nomes à prefeitura do município

 

Mariane Chianezi – Midiamax

(Divulgação)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou pedido de impugnação de pesquisa eleitoral protocolada por candidato à prefeitura Rodrigo Sacuno (PL). O levantamento realizado pela empresa Nova Ibrape Pesquisas e Opinião Pública Ltda foi registrada em 29 de agosto sob o número MS-00159/2024.

Conforme o pedido, a coligação do candidato questionou a validade da pesquisa, alegando possíveis irregularidades em sua condução e solicitaram que a Justiça Eleitoral barrasse a divulgação dos resultados. No entanto, o magistrado rejeitou pedido.

“Diante dessa perfunctória análise das questões postas, não vejo presente o ‘fumus boni iuris’ a amparar a pretensão de concessão de liminar ‘inaudita altera pars’ e, por isso, INDEFIRO o pedido neste sentido feito”, pontuou o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Zona Eleitoral no parecer.

Na corrida eleitoral em Naviraí concorrem quatro nomes: Rodrigo Sacuno (PL), José Roberto (PT), Jurandir da SOS (Novo) e na busca da reeleição, a prefeita Rhaiza Matos (PSDB).

 

Regras para pesquisas eleitorais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu regras para divulgações de pesquisas eleitorais nas eleições de 2024. Uma das determinações é que os dados sejam protocolados no sistema com até cinco dias de antecedência da propagação.

Da mesma forma, o registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou por ela – com os respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Também são necessários dados como: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

Ainda de acordo com as normas, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos.

Multas

Caso a pesquisa não seja publicada previamente, os responsáveis poderão ser multados em valores que vão de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano. Confira aqui todas as regras.

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