O MPMS obteve uma importante vitória ao conseguir a exasperação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, obteve uma importante vitória ao conseguir a exasperação, em cinco anos, da pena-base de réu condenado por crime de homicídio que chocou a cidade de Nova Andradina, no ano de 2022. A vítima foi a mãe do acusado, de 37 anos.
Ele havia sido condenado a 20 anos e 5 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, conforme os artigos 121, §2º, incisos III, IV e VI, e 211 do Código Penal.
As qualificadoras são:
– Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
– Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
– À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Após o julgamento, em 28 de setembro do ano passado, a 3ª Promotoria de Justiça interpôs recurso de Apelação, para majorar a pena imposta, considerando os aspectos negativos da culpabilidade e personalidade do agente.
Acompanhando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou o recurso ministerial, aumentando a pena para 25 anos e 7 meses de reclusão, além de 11 dias-multa.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 23 de janeiro de 2022. Naquela manhã, a vítima saiu para pedalar e foi surpreendida pelo filho no Anel Viário Fernando Lima de Vasconcelos. O réu derrubou a mãe ao solo e desferiu aproximadamente 30 golpes com um instrumento perfurocortante, compatível com uma chave Philips, contra o pescoço, rosto e escápula da vítima.
Em seguida, escondeu o corpo e a bicicleta em uma vegetação próxima, levando consigo o celular da mãe.
O julgamento durou nove horas, ao fim das quais o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público, resultando na condenação inicial, posteriormente aumentada pelo TJMS.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Assecom/MPMS